263/08.3JAGBRG-A.G2
Relator: ANA TEIXEIRA SILVA
intoleravelmente o processo penal. II – Não ocorre algum desses casos num processo por crimes roubo, homicídio e dano com violência, em que a demandante deduziu pedido para que seja fixada
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Relator: ANA TEIXEIRA SILVA
intoleravelmente o processo penal. II – Não ocorre algum desses casos num processo por crimes roubo, homicídio e dano com violência, em que a demandante deduziu pedido para que seja fixada
Relator: Alexandra Alendouro
delito de um grupo de indivíduos que se dedicava à prática de crimes de roubo com arma de fogo”, que o mesmo se disponibilizara a fazer e confirmou junto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
consequência de danos por choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, fenómenos da natureza ou vandalismo, a mera recuperação do mesmo, em condições de impossibilidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
casos em que está em causa também a tutela de bens jurídicos pessoais (roubo e condução perigosa), é de esperar que o efeito agravante do elevado número de crimes seja
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
esta deve ser suspensa na sua execução, quanto ao autor de um crime de roubo, perpetrado com ofensas corporais sobre um taxista, que não ressarciu a vítima, não revela arrependimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
situações de detenção ou posse ilegítima) garante ainda essa responsabilidade nos casos de furto, roubo ou furto de uso, independentemente de o condutor ser ou não autor ou cúmplice
Relator: TOMÉ BRANCO
prisão decidida num processo em que o arguido foi condenado por crimes de roubo e furto, se menos de três meses depois do trânsito em julgado da condenação cometer
Relator: JORGE DIAS
crime de burla informática , um crime de sequestro e um crime de roubo, justifica-se a aplicação da prisão preventiva, atendendo não só à natureza e circunstância destes dois últimos
Relator: BELMIRO ANDRADE
praticado um novo crime doloso precisamente durante o período de liberdade condicional - crime de roubo, com violência física contra as pessoas, pelo qual foi condenado em pena de prisão
Relator: ROSA TCHING
casos de revogação por justa causa, ou seja, se ocorrerem situações concretas de furto, roubo, extravio, falsificação, coacção moral, incapacidade acidental ou qualquer outra situação em que se manifeste falta
Relator: EDGAR VALENTE
arguido foi condenado pela prática de um crime de roubo e dois crimes de furto qualificado, na pena única de 4 anos de prisão. 11 - Por acórdão datado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sobrepor uma ordem de revogação baseada numa situação de justa causa, v.g. furto, extravio, roubo, coação moral, mas não uma mera informação genérica e infundamentada. 5. Para que se decida
Relator: ISABEL ROCHA
segunda directiva (ocupantes de veículo causador do sinistro que sabiam ter sido roubado), são inadmissíveis disposições legais ou contratuais que excluam, em determinadas circunstâncias, a prestação da seguradora. III – Assim
Relator: FILIPE MELO
Penal qualifica os crimes de furto e de roubo, este por remissão do art. 210 nº 2 al. b) do mesmo código. II – Para tal é necessária a existência
Relator: FERNANDO MONTERROSO
decididas no mesmo processo em que, desde o início, se investigavam os crimes de roubo e de sequestro, e onde o arguido foi indiciado pelos três crimes que fundamentaram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
muitas das situações de depoimento único da vítima respeitam a crimes sexuais ou de roubo, em que há, precisamente, violência ou intimidação contra as pessoas fora da presença de terceiros
Relator: HENRIQUE ANDRADE
522/85 (seguro obrigatório), de 31.12 dispõe o seguinte: Nos casos de roubo, furto ou furto de uso de veículos e de acidentes de viação dolosamente provocados, o seguro não garante
Relator: CRUZ BUCHO
vista o apuramento e demonstração dos factos indiciados atinentes à prática do crime de roubo, os quais de outra forma dificilmente poderão ser obtidos”, pelo que ordenou que se solicitasse
Relator: FERNANDO MONTERROSO
não directamente ao arguido: transcreve-se: “Esse malandro (…) andou-me a roubar as uvas (…) e foi-me pôr uma acção em tribunal (… ) vai pagá-las todas (.,.) esse triste
Relator: FERNANDO MONTERROSO
não directamente ao arguido: transcreve-se: “Esse malandro (…) andou-me a roubar as uvas (…) e foi-me pôr uma acção em tribunal (… ) vai pagá-las todas (.,.) esse triste