23/17.0T8MTR-L.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
rendimentos de trabalho e aqueles que têm uma função substitutiva desses rendimentos, como é o caso das pensões de reforma, regalias sociais, seguros, indemnizações por acidente, rendas vitalícias, ou outras ... insolvência, são apreensíveis para a massa insolvente nos termos e limites em que esses rendimentos são penhoráveis, por força do art. 738º