123/25.3YLPRT.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
resolução extrajudicial do contrato de arrendamento tendo por fundamento a falta de pagamento das rendas por período superior a 3 meses, tendo os RR arrendatários deduzido oposição, alegando terem procedido ... terem imputado as quantias recebidas dos RR. no período em causa ao pagamento de rendas relativas a anos anteriores, há muito vencidas, em conformidade com a regra supletiva estabelecida