350/09.0TBANS.C1
Relator: FONTE RAMOS
facto, com a efectiva protecção dos agregados familiares constituídos fora das normas do casamento. 2. As alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2010, de 30.8 (designadamente ... 7/2001, de 11.5) respeitam a princípios fundamentais de direito social, pelo que o novo regime jurídico da união de facto tem aplicação imediata, ainda que o evento “morte” tenha ocorrido