976/20.1T8ANS-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
especial mais expedita e fácil, que apenas incide sobre os bens adjudicados em excesso ao devedor de tornas, evitando o recurso ao processo executivo comum, limitando, no entanto, o património
609 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SÍLVIA PIRES
especial mais expedita e fácil, que apenas incide sobre os bens adjudicados em excesso ao devedor de tornas, evitando o recurso ao processo executivo comum, limitando, no entanto, o património
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
especial sobre o bem imóvel do empregador em que o trabalhador/credor presta a sua actividade. III – Nesse conceito não estão abrangidos à partida todos os imóveis que integram o património
Relator: SOFIA DAVID
I – Existe nexo de causalidade entre a decisão ilícita de submissão da
Relator: JOSÉ FLORES
património ou reparado o mesmo dano que se pretendeu ressarcir com aquele; - Trata-se de abuso de direito reconduzível ao tipo que a doutrina vem denominando como desequilíbrio, em especial
Relator: MARIA AUGUSTA
Sobre as várias posições doutrinais e jurisprudenciais vide - José António Barreiros - Crimes contra o Património, pág.35 e seg. e Ac. Do STJ de 27/03/03 - www.dgsi.pt, relatado por Simas Santos ... sendo que para abreviar diremos, como Faria Costa - (Comentário Conimbricense do Código Penal - Parte Especial - Tomo II, pág.49, §69 ) - que o furto se consuma quando a coisa entra
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
licenças especiais para a emissão do ruído em zona habitacional, de modo frequente, em especial no período do Verão, em julho e agosto, sem a formulação dos citados juízos próprios ... necessário, mediante a realização de medições acústicas. IV. A pretensão indemnizatória pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes das atividades ruidosas e da afetação dos direitos ao sossego, ao repouso
Relator: SALVADOR DA COSTA
utilidade pública, de base associativa, destinadas a proporcionar o bem-astar das comunidades, especialmente as do meio rural, através, sobretudo, de actividades de carácter sócio-cultural (artigos ... Decreto-Lei n 245/90 alude, assume a característica de especialidade em relação ao regime geral de destino dos bens das Casas do Povo objecto de extinção, previsto nos artigos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... princípio, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Para fixação da indemnização por danos não patrimoniais à luz do artigo 496º, nº 1, do Código Civil é de atender à gravidade das lesões sofridas pelo lesado, ao sofrimento ... decurso dos internamentos, à sujeição a diversos exames médicos, às plúrimas consultas de especialidades, aos tratamentos de fisioterapia e outros, às transferências entre várias unidades hospitalares, e ao extenso período
Relator: CARLA FRANCISCO
regime penal especial para jovens não é de aplicação automática, consoante a idade do arguido, carecendo a sua aplicação de ser ponderada em função de os factos apurados permitirem efectuar ... prognose favorável para a reinserção social do jovem condenado. Não há lugar à atenuação especial da pena de prisão aplicada a um arguido com menos de 21 anos de idade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução ... interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção no giro comercial. II – O juiz, mesmo oficiosamente, deverá recusar
Relator: Helena Canelas
I – Dos moldes em que se encontra gizado no Regime Jurídico dos
Relator: Xavier Forte
difícil reparação ,os mesmos verificar-se-íam, se tivessem consequências nefastas e imprevisíveis , no património dos requerentes , o que , de todo, não ocorre . III)- Na verdade ,os requerentes estão ... categoria de chefe de secção , em que se encontram , e o de técnico especialista que pretendem " , logo , economicamente quantificável, sendo perfeitamente possível reintegrar a ordem jurídica violada . V)- Tanto basta
Relator: ARAÚJO FERREIRA
reduzida, quer sinalizando acusticamente a sua aproximação. II - Não o fazendo, e por tal especial dever lhe ser imposto pelo artº 9º, nº5 do C.E. (hoje artº 34º, nº1 ... contra o qual se deu a colisão circulava sem que lhe fosse imposto tal especial cuidado, pois deixava livres, à sua sua esquerda, 2,20m da faixa de rodagem alcatroada
Relator: ESTEVES REMÉDIO
instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio que tem por objecto a promoção do desenvolvimento industrial e o apoio, directo ... fortalecimento e modernização da estrutura empresarial do País, nos sectores secundário e terciário, em especial no que se refere às pequenas e médias empresas (artigos