Parecer n.º 25/1985
Relator: LOURENÇO MARTINS
exercicio de instrução operacional constituido por "golpe de mão" e reacção a emboscada, com uso de fogo de bala simulada, corresponde a um tipo de actividade militar de risco agravado
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Relator: LOURENÇO MARTINS
exercicio de instrução operacional constituido por "golpe de mão" e reacção a emboscada, com uso de fogo de bala simulada, corresponde a um tipo de actividade militar de risco agravado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Janeiro, o acidente ocorrido, mesmo em zona de muito terrorismo e de intensa actividade operacional, durante uma operação de capinagem da área de um aquartelamento, em virtude de o sinistrado
Relator: MILLER SIMÕES
equipamentos danos susceptiveis de implicar a sua inutilização ou apenas comprometer gravemente a sua operacionalidade, so sendo, porem concretizaveis mediante a ponderação de todas as circunstancias do caso concreto
Relator: CUNHA RODRIGUES
transporte ou a utilização destes se faça com grave prejuizo para a sua actividade operacional
Relator: FERREIRA RAMOS
acção directa ou indirecta do inimigo, ou de qualquer outra actividade de natureza operacional
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
exercicio de instrução de actividade operacional constituido por emboscada e resposta a emboscada, realizado de noite com fogo de bala simulada constitui uma acção de risco agravado equiparavel as situações