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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A melhor hermenêutica do preceito ínsito no nº 2 do artº
188 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A melhor hermenêutica do preceito ínsito no nº 2 do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: BENJAMIM BARBOSA
1. Gera o vício de nulidade da sentença a falta de indicação
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de