1000/14.9 GBABF.E1
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I – Se o recorrente intenta impugnar a matéria de facto e não
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I - O futuro laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - A expressão “bófias do caralho”, proferida pelo arguido e dirigida aos
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
Relator: FERNANDO CHAVES
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1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: CLEMENTE LIMA
Precedendo acusação pela prática de um crime continuado de condução sem habilitação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015 4 — Incumbir o Secretário