998/2000
Relator: GARCIA CALEJO
justa a indemnização de 3 500 000$00, a título de indemnização por lucros cessantes, decorrente de acidente, poderada que foi a idade do lesado (16 anos),o grau
185 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: GARCIA CALEJO
justa a indemnização de 3 500 000$00, a título de indemnização por lucros cessantes, decorrente de acidente, poderada que foi a idade do lesado (16 anos),o grau
Relator: Helena Lopes
ainda que perfunctoriamente) que permitam ao tribunal concluir que o acto é causa de lucros cessantes indetermináveis com rigor e/ou arrastem outras consequências como a perda de clientela, de prestígio
Relator: EDUARDO ANTUNES
rodagem. IV - É equitativamente aceitável o quantum indemnizatur de 25 000 contos atinente aos lucros cessantes e 10 000 contos a título de danos não patrimoniais à vítima
Relator: A. S. Pedro
preparação do concurso (danos emergentes negativos) e, em segundo lugar, os danos correspondentes aos lucros cessantes, todos eles facilmente quantificáveis e, portanto, reparáveis
Relator: Helena Lopes
executoriedade implicam a cessação da exploração de um estabelecimento comercial, por serem causa de "lucros cessantes indetermináveis com rigor" e arrastarem outras consequências de difícil quantificação, como a "perda