208 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    353/16.9GASSB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a) - A obtenção ou transmissão de informação relativa a conversas, comunicações telefónicas, mensagens de correio eletrónico, ou outras que incidam ... observação ou escuta de terceira pessoa em lugar privado; e d) - A divulgação de factos da vida privada de terceira pessoa. II - A expressão utilizada pelo arguido, em conversa telefónica

  2. TRC

    269/16.9PCCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    devassa da vida privada agravado, e um concurso efectivo entre o crime de extorsão na forma tentada e o crime de devassa da vida privada agravado. IX - Se em regra ... intimidade, deve entender-se, a existência de um concurso real entre o crime de gravações e fotografias ilícitas e o crime de devassa da vida privada. XI - Porque o enriquecimento

  3. TCONSTsó sumário

    90-0214

    Relator: ALVES CORREIA

    respeito a materia relativa a segurança interna e externa, a investigação criminal e a intimidade das pessoas. VII - O direito a informação e o direito de acesso aos arquivos ... intimidade das pessoas". X - Existem, no entanto, dados dos curriculos vitae dos candidatos que não se integram no "conceito de esfera privada de cada pessoa, culturalmente adequada a vida contemporanea

  4. TRCsó sumário

    503/20.0T9MGR.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    instauradas pelo arguido, foram divulgados factos íntimos e confidenciais relativos à vida pessoal e profissional dos assistentes que incluem detalhes sobre a vida profissional, relações pessoais, estado financeiro, e projetos ... empresariais, muitos dos quais são de natureza privada e confidencial. Além disso, o arguido juntou fotocópias de Cartões de Cidadão e outros documentos com dados sigilosos, como notificações do Consulado

  5. TRC

    448/24.5T8TND.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    intimidade pessoal e a privacidade familiar, sem, no entanto, colocar em causa, a respeito do direito de propriedade, que a todos é garantido o direito à propriedade privada ... transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição - art.º 62.º, n.º 1. 3. Só configurará uma situação de abuso do direito se/quando alguém, embora legítimo

  6. TCANsó sumário

    01775/18.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    relativa a dados pessoais de natureza íntima, como seriam, por exemplo, os dados genéticos, de saúde ou que se prendessem com a vida sexual, bem como os relativos ... convicções políticas, filosóficas ou religiosas, que pudessem traduzir-se numa invasão da reserva da vida privada, mas antes perante meros registos administrativos, não se mostra admissível a recusa na prestação

  7. TRGcitado por 12

    376/11.4TACHV.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    geral – que em nada se identificam com qualquer doentia curiosidade ou coscuvilhice sobre a vida íntima de anónimos cidadãos – as “informações” publicitadas através dos meios televisivos pela arguida, de modo ... Penal] e, por outro lado, por se tratar de imputação de factos relativos à vida privada e familiar, nunca a eventual demonstração da sua veracidade excluiria tal punibilidade [cf. nºs

  8. TCANsó sumário

    01130/07.3BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ou que se prendam com a sua vida sexual, bem como ... convicções políticas, filosóficas ou religiosas, que possam traduzir-se numa invasão da reserva da vida privada. VI- Apesar do Processo de Intimação para a prestação de informações, consulta de processos

  9. TCANsó sumário

    00281/07.9BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ou que se prendam com a sua vida sexual, bem como ... convicções políticas, filosóficas ou religiosas, que possam traduzir-se numa invasão da reserva da vida privada.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCANsó sumário

    01180/06.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ou que se prendam com a sua vida sexual, bem como ... convicções políticas, filosóficas ou religiosas, que possam traduzir-se numa invasão da reserva da vida privada.* * Sumário elaborado pelo Relator

  11. TRE

    21/21.0GTSTB-B.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou têm como centro de vida privada, pessoal e/ou familiar um veículo, ainda que de longo curso, onde percorrem longas distâncias ... próximo, mas não coincide de todo com o centro da sua vida pessoal, familiar e social reservada ou privada, ainda que a coberto de um entendimento amplíssimo, como

  12. TRC

    321-C/2001.C1

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    lhes prestem serviços, revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos respeitantes à vida da instituição ou às relações desta com os clientes, estando designadamente sujeitos a segredo os nomes ... bancário não é um valor absoluto, visto que, actuando na esfera privada simples e não na esfera íntima pessoal do visado por outras espécies de segredo, deve ceder perante casos

  13. TRG

    3339/19.8T8BCL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    base à aplicação do direito e o seu suporte probatório. IV - São comunicações privadas as mensagens trocadas entre duas trabalhadoras através do Messenger do Facebook em contas que são criadas ... prova em processo disciplinar integra prova nula por violar o direito de reserva da vida privada e de confidencialidade das comunicações privadas, sendo indiferente o meio através do qual

  14. TRG

    3030/18.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    ausência do bem causa na vida da pessoa, correspondendo, na prática, no que às pessoas singulares releva, à perda de alguma qualidade de vida. 2. A impugnação da matéria ... presença de terceiros, os de natureza estritamente doméstica e pessoal, do foro privado e íntimo e os que, se descobertos, têm consequência graves para o seu autor, sendo praticados