1836/23.0JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
622 resultados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - Ao requerente da insolvência cabe fazer prova de um qualquer dos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A invocação da superioridade do ativo em relação ao passivo: é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Cria a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Decreto do Presidente da República n.º 56/2024 1/1 1.ª série
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. O crime de exposição ou abandono, previsto no artº 138º do
Relator: CRISTINA BRANCO
Para o preenchimento do crime de recebimento indevido de vantagem não é
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 425/2024[1] Processo n.º 1250/2022 1.ª Secção Relatora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A descaracterização do sinistro como acidente de trabalho, nos termos da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
IRC – Diferença entre o saldo de caixa no registo contabilístico e o
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Sendo a situação patrimonial dos recorridos aquela que descrevemos, impõe-se concluir
Relator: LÍGIA VENADE
Se na oposição ao pedido de declaração de insolvência a requerida suscita