1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    13066/23.6YIPRT-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    atual direito processual civil, a compensação tem necessariamente de ser invocada e declarada por via reconvencional, independentemente do seu valor exceder ou não o crédito reclamado pelo autor. II – Para ... obrigações pecuniárias, o juiz deve fazer uso dos seus poderes de gestão processual e de adequação formal para ajustar a respetiva tramitação à dedução do pedido reconvencional, tendo em vista

  2. TRG

    58938/22.0YIPRT-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    cabendo ao juiz, utilizando os seus poderes de gestão processual e de adequação formal (artigos 6.º e 547.º), adaptar o processo à tramitação da reconvenção, pelo que relegar

  3. TRC

    73/19.2PBFIG-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Não existe lei em sentido técnico-formal que, a nível processual, confira à testemunha [técnico de emergência médica pré-hospitalar] legitimidade para se escusar a depor sobre

  4. TRG

    52095/19.7YIPRT-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    introduzido a forma única ao processo declarativa comum, continuavam a existir no ordenamento jurídico processual nacional, processos especiais em que apenas eram admissíveis dois articulados, como é o caso ... legislador, ao forçá-lo a fazer uso dos seus poderes de gestão processual e de adequação formal, sempre que o réu neles lançasse mão da compensação de créditos, para ajustar

  5. TCANsó sumário

    00291/11.1BEPRT-A

    Relator: Antero Pires Salvador

    fundo da pretensão material apresentada, se a aplicação literal da norma processual conduzir a solução formal grosseiramente injusta, por não se fundar de todo num interesse digno de protecção

  6. TRG

    1778/14.0TBBCL-D.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    julga; e, no que diz respeito ao caso julgado formal, sobre a concreta questão processual apreciada (pelo que, alterando-se os pressupostos fácticos da sua apreciação e decisão ... conformidade se ajuíze consubstancia nova e inédita decisão). IV. O caso julgado formal constituído sobre prévia decisão que julgue um executado parte ilegítima, por não figurar como devedor no título