211/24.3GFELV.E1
Relator: MANUEL SOARES
violência doméstica, pode ser objeto de prova em julgamento, através da demonstração dos factos instrumentais que permitem dar como preenchido o conceito, mesmo que não tenham sido narrados na acusação
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Relator: MANUEL SOARES
violência doméstica, pode ser objeto de prova em julgamento, através da demonstração dos factos instrumentais que permitem dar como preenchido o conceito, mesmo que não tenham sido narrados na acusação
Relator: TIAGO MIRANDA
facto, sob pena de poder ser impossível satisfazer os ónus a eles inerentes. Se o que se alega é a falta de produção de prova de um facto ... conhecimento positivo e directo desse facto, antes pode decorrer, enquanto ilação ou enquanto presunção judicial, do conhecimento directo e positivo de factos instrumentais que manifestamente o indiciem. V - Por força
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos ... deveres colocados à disposição do tribunal no plano do julgamento de facto, com a consideração de factos instrumentais, complementares e concretizadores [cfr. arts
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
autos, mesmo que elas aproveitem à parte contrária, ou mesmo que respeitem a factos (instrumentais) que, não tendo sido expressamente alegados, resultem da instrução e do julgamento da causa
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
factos, a prova por documentos destina-se à prova de factos que consubstanciam os fundamentos da acção ou da defesa, i.e., à prova dos factos essenciais, factos instrumentais e concretizadores
Relator: SOFIA DAVID
visa a simplicidade processual, associada à garantia da individualização e evidenciação dos argumentos de facto e de Direito que suportam a causa de pedir. Essa narração articulada facilita a contra ... parte vir concretizar os factos (essenciais) já antes arguidos, melhor explicitá-los, ou trazer aos autos juntamente com aquela concretização outros factos instrumentais que interessem à causa; XI - A forma
Relator: MOISÉS SILVA
justa composição do litígio, tendo como limite os factos de que pode conhecer: os alegados pelas partes e ainda os factos instrumentais e complementares concretizadores dos alegados pelas partes
Relator: PAULO BRANDÃO
fazer prova sumária do direito relativo aos bens e dos factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipação; se o direito relativo aos bens depender de ação ... cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e que, além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz os factos instrumentais que resultem
Relator: RUI MACHADO E MOURA
constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 662.º do C.P.C., impõe que se tenha chegado ... tange à redacção de alguns pontos dos factos dados como provados e ao aditamento de outros factos (instrumentais), existiu erro notório na apreciação da prova testemunhal e documental carreada para
Relator: SOFIA DAVID
dessa aplicação, tornam-se factos jurídicos, emergindo deles a pretensão do A.; II - Se não são alegados na PI os factos (essenciais), com relevância jurídica, para sustentarem a pretensão ... parte vir concretizar os factos (essenciais) já antes arguidos, melhor explicitá-los, ou trazer aos autos juntamente com aquela concretização outros factos instrumentais que interessem à causa
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
caso de excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, caso o Tribunal utilize factos instrumentais sem dar lugar a contraditório. II. O Tribunal de recurso pode questionar a apreciação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
procedência da acção de simulação depende da alegação e prova de factos subjectivos que, por se processarem a nível interno ou psíquico e se revelarem em poucas ... manifestações externas, são de difícil percepção. III- A sua prova há-de resultar de factos instrumentais ou indiciários, avaliados no seu relevo e significado em função de presunções naturais
Relator: Maria Cardoso
decidisse. 3.ª O quadro legal que se convoca para avaliar da decisão de facto começa por assentar no princípio da livre apreciação das provas, com dados objectivos, para ... pág. 660 e seg.). 4.ª Afigura-se-nos importante lembrar a importância dos factos instrumentais ou indiciários, que configuram aqueles que, sem preencherem, eles próprios, a previsão normativa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como, também, para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
jurídico ou solução encontrada para as outras questões. II - Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, prosseguindo o intuito de formar a sua própria convicção, deve avaliar todas ... Instância, devendo, designadamente, ter em consideração os factos admitidos por acordo por declaração de aceitação nos articulados, salvo se, relativamente aos factos instrumentais, a prova posteriormente produzida venha demonstrar
Relator: MOISÉS SILVA
não ilididas pelo empregador, mas antes reforçadas por outros factos instrumentais. (Sumário do relator
Relator: Frederico Macedo Branco
modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios ... facto integradora dos requisitos legais de que depende a concessão da providência requerida, não podendo o tribunal substituir-se ao requerente, a não ser na atendibilidade de factos instrumentais
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
contestação. 2 - Deve evitar-se a introdução de alterações na decisão da matéria de facto quando, fazendo actuar o princípio da livre apreciação da prova, não seja possível concluir ... teórica que tal deve ser alcançado, mas da integração nas regras da experiência de factos instrumentais, indiciários, probatórios ou circunstanciais. 4- Não sendo cumprido o ónus da prova a quem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais não devem, em regra, ser incluídos na base instrutória. III - A presunção estabelecida no artigo 7.º do Código
Relator: ANA BACELAR CRUZ
processo Penal. A verdade é que a Defesa de V. não indicou quais os factos ou circunstâncias sobre que eventual solicitação às Justiças de Países estrangeiros deveria versar e também ... requerimento nem resulta dos autos que tais Depoimentos são necessários à prova de facto e essenciais para a Defesa. Assim, indefere-se o requerido, podendo as Testemunhas serem apresentadas até