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Relator: BARRETO DO CARMO
mero facto de o cidadão ter de socorrer-se dos serviços públicos, mas de sujeitar-se às determinações e ordens emitidas pelo serviços. II. Para o Direito Penal ... exercício da autoridade pública deve considerar-se o desempe-nho de funções ou serviços investidos numa parte do poder público, constituindo elemento material, circunstância constitutiva do tipo legal de crime