92-0691
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, define o "tipo de crime" de emissão de cheque sem provisão e, assim, esta a regular materia da reserva ... tambem a interpretação que o legislador autorizante quis exigir o elemento "prejuizo patrimonial" como elemento sempre presente no tipo objectivo do crime de emissão de cheque sem provisão. VI - Não