1363/10.5BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apresentado pela DG do Território equivalesse a um mero Relatório Pericial, e não um documento autêntico, não tendo o Município suscitado a sua falsidade, nem impugnado o mesmo, não tendo ... Mesmo que o referido Relatório constituísse um mero relatório Pericial e não já um documento autêntico, ainda assim, o seu teor seria admissível e atendível, em termos livremente apreciados pelo