73/17.7GDSRP.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
seguinte ao da sua realização. II - Tendo sido utilizado na realização da contraprova um alcoolímetro quantitativo que fora objeto de verificação pelo IPQ em 10/05/2016, tal verificação manteve-se válida
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Relator: GILBERTO CUNHA
seguinte ao da sua realização. II - Tendo sido utilizado na realização da contraprova um alcoolímetro quantitativo que fora objeto de verificação pelo IPQ em 10/05/2016, tal verificação manteve-se válida
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
violação de alguma norma legal, cabendo por sua vez ao lesante fazer a respectiva contraprova desses factos
Relator: PAULO REIS
terceiro, formulado pela ré, se está em causa a salvaguarda da possibilidade de contraprova de um facto novo trazido aos autos na sequência da junção de um documento pela autora
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
sentido da culpa do lesante, passa a caber a este o ónus da contraprova (por todos, Acs. do STJ, de 20/11/2003, CJ/STJ
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sentença penal condenatória transitada em julgado, é desnecessária ou inútil e proibida a contraprova no processo disciplinar. VI - Já a absolvição criminal poderá ser irrelevante para o procedimento administrativo disciplinar
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
licito à parte, ainda que não onerada com o ónus da prova, fazer a contraprova a respeito dos mesmos factos. V. Determinado tipo de provas, como é a que agora
Relator: MARGARIDA SOUSA
cheques, mas tão só, nos termos previstos no art. 346º do Cód. Civil, produzir contraprova destinada a tornar duvidoso que os cheques tivessem sido entregues para pagamento do preço
Relator: JOSÉ AMARAL
declaração e de exercitar livremente a sua vontade, ou, pelo menos, produzir contraprova sobre a prova produzida pelo interessado na validade do acto destinada a tornar duvidosos os respectivos factos
Relator: VÍTOR AMARAL
resultado obtido, sem dedução de margem de erro, se o condutor fiscalizado não solicitou contraprova, através de novo exame ou análise de sangue. 3. - À luz do disposto
Relator: FRANCISCO MATOS
empresa de seguros, não pode haver-se como provada a TAS resultante da contraprova da pesquisa de álcool no ar expirado, quando esta e o exame inicial foram realizados
Relator: ANA BARATA BRITO
casos de impossibilidade de efectuar o teste em analisador quantitativo, e em caso de contraprova requerida pelo examinado e em que este opte pelo método de análise ao sangue
Relator: Ana Paula Santos
direito, por provado se dê o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. III- A presunção judicial, diferentemente da legal, não implica a inversão
Relator: Mário Rebelo
prova do contrário (art.º 350º/2 do Código Civil). Não basta a mera contraprova destinada a tornar duvidosa a sua culpa. 3. Para ilidir a presunção legal de culpa, deverá
Relator: Mário Rebelo
prova do contrário (art.º 350º/2 do Código Civil). 7. Não basta a mera contraprova destinada a tornar duvidosa a sua culpa (art.º 346º do Código Civil) exigindo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
notificação meramente verbal ao condutor examinando sobre a possibilidade de realização da contraprova, numa situação em que seria possível a realização dessa mesma notificação por escrito, constitui a infracção
Relator: ANABELA RUSSO
direito, por provado se dê o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. II - A presunção judicial, diferentemente da legal, não implica a inversão
Relator: ISABEL ROCHA
pois admitir-se os meios de prova relevantes requeridos pelas partes para prova ou contraprova dos mesmos
Relator: JORGE TEIXEIRA
impugnante está apenas, de modo antecipado, a exercer o seu direito à contraprova, nos termos do artigo 346º do Código Civil, através da alegação de factos que constituem negação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
ambos do Código de Processo Civil. 2. Não tendo a entidade demandada feito a contraprova do facto invocado pelo autor deverá ter-se esse facto como provado ao abrigo
Relator: FILIPE CAROÇO
pela ausência absoluta de referências probatórias em sentido contrário, ou seja, ausência de contraprova, pode ser suficiente à formação de um juízo crítico judicial favorável à demonstração do facto