68/2014-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
RELATÓRIO: O demandante, A, residente no Funchal, instaurou a ação declarativa de
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
RELATÓRIO: O demandante, A, residente no Funchal, instaurou a ação declarativa de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 1478/2017 JPLSB Objecto: Responsabilidade civil – danos decorrentes de acidente
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - Relatório Demandante: A, electricista de automóveis, com o NIF X, e domicílio profissional no concelho Vila Nova de Poiares. Demandado: J, residente no concelho de Góis. Objecto ... nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença I – Identificação das partes Demandante: A, portador do cartão de cidadão
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante X, melhor identificado a fls. 2 dos autos
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, demandante melhor identificado a fls. 1 intentou contra a
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
encontrando-se nesse estado até hoje, sem puder funcionar, o que causoutranstornos á atividade profissional da demandante. A demandada foi instada para proceder á reparação do equipamento mas até hoje ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIENCIA
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA (26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 21/2016-J.P. RELATÓRIO: Demandantes, A, NIF. xxxx e B
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
78/2001 de 13/07. Para tanto, alegou em suma que, nos termos da sua atividade profissional vendeu ao demandado, no ano de 2007, diversos materiais de oficina, na quantia ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante X, melhor identificada a fls. 3 dos autos
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: ANGELA CERDEIRA
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Da (i)legitimidade a) E Por despacho de fls. 190 a 192 (confirmado ... apurou a propriedade do veículo nem a sua utilização no desempenho da actividade profissional da Demandada C. Ora, o denominado seguro de garagistas previsto no n.º 3 do artigo
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
demandada M., de fls. 132. O qual foi apresentado por mandatário constituído com domicílio profissional no concelho de Lisboa. Resposta às exceções: Veio a demandante responder à exceção de ilegitimidade ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: PAULA PORTUGAL
dever de contratar com todo aquele que de boa índole e de plena capacidade civil e económica o busca para tal. Assim, lesado o princípio da confiança, deverá a Demandada ... cooperação e de disponibilidade para atender às solicitações emergentes da sua actividade e conduta profissional, não permitindo sequer ao x esclarecer, com alguma segurança, o que, efectivamente, se passou. Posto
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
comerciante em nome individual estrutura-se na base de duas noções fundamentais: capacidade e profissionalidade do exercício do comércio; por sua vez, esta última subdivide-se em outras duas: profissão
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei