04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa ser sancionada. XIII) –O art°.38, n°.2, da L. G. Tributária, na redacção resultante da lei 30-G/2000
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Relator: JOSÉ CORREIA
Fiscal para que tal violação se tenha por verificada ou possa ser sancionada. XIII) –O art°.38, n°.2, da L. G. Tributária, na redacção resultante da lei 30-G/2000
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Regime Geral das Infracções Tributárias, que a não entrega das quantias deduzidas é devidamente sancionada, pois estamos na presença de um crime de abuso de confiança fiscal; 3. No entanto ... inferior a € 7.500 deixou de ser criminalmente punível, passando a constituir contra-ordenação, a sancionar no âmbito do art. 114.º do citado RGIT. E bem se compreende que assim
Relator: PAULO GUERRA
agente reflectidas no facto. 5º - Em suma, o agente imputável diminuído: · pode ser sancionado com uma medida de segurança quando seja declarado como inimputável e perigoso; · pode ser condenado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O prazo de 10 dias estabelecido no art. 68º, nº 2
Relator: ESTEVES MARQUES
preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não sanciona com o crime de desobediência a falta de entrega da carta de condução. 2. A notificação que é feita
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apenas estes objectivos técnicos - o conteúdo do dever de fazer - é deixado à “norma sancionadora em branco”, isso não torna o tipo contra-ordenacional incaracterístico, não implica o recurso ... critérios autónomos novos de ilicitude, nem imprime “carácter inovador relativamente à norma sancionadora” (acórdão do TC n.º 427/95). 5. Não dificulta o seu conhecimento pelos destinatários a circunstância
Relator: ALBERTO MIRA
Violação de proibições ou interdições”, foi substantivamente ampliada, prevendo agora, não só o sancionamento por violação das proibições impostas por sentença criminal a título de pena acessória, mas também
Relator: SUSANA BARRETO
extemporânea, tal qual se decidiu no despacho aqui objecto de impugnação e foi sancionado pela decisão recorrida. IV - Diga-se ainda que, mesmo que fosse de sancionar o decidido quanto
Relator: LUÍS RAMOS
acentua-se a necessidade de sancionar o mau cumprimento do dever de cooperação e diligência das partes, penalizando o uso indevido do processo com expedientes meramente dilatórios. II - Sendo tão ... pela via processual, bem como, ainda que em face de algum excesso, limitar o sancionamento a situações que tenham algum relevo na normal marcha processual
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
arguido praticou os factos que lhe são imputados. IV. No processo sancionador a prova da prática da infração que é exigida deve ser conclusiva e inequívoca no sentido ... sancionado é o autor responsável, não podendo impor-se uma sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas subjetivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos
Relator: BELMIRO ANDRADE
Para efeitos de regime do jogo e sancionamento das suas violações, o legislador distingue entre jogos de “fortuna e azar” e “modalidades afins”: Os primeiros (jogos de fortuna e azar ... artigos 6º e 7º), sendo a respectiva exploração e prática fora dos locais autorizados sancionada como crime – art. 108º (exploração) e 110º (prática); As segundas (modalidades afins), definidas
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
não produzir prova requerida pelas partes litigantes e, de outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade
Relator: Pedro Vergueiro
não produzir prova requerida pelas partes litigantes e, de outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade. VIII
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
48/2007 de 29 de Agosto o julgamento em Processo Sumário na ausência e o sancionamento pela falta são realidades diferentes e que não se excluem reciprocamente. 2 - Assim, a falta
Relator: GOMES DE SOUSA
cancelamento dos títulos de condução», estatui que “quem conduzir veículo com título caducado é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600” ao contrário do que ocorre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
taxa sancionatória excepcional prevista no art.º 531.º do CPC destina-se a sancionar condutas da parte que, não atingindo a gravidade pressuposta pela litigância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não é a omissão daquele, mas a inércia deste, que se pretende sancionar com a deserção da instância executiva
Relator: BRÍZIDA MARTINS
regulam a execução da pena acessória de proibição de conduzir não sancionam com o crime de desobediência a falta de entrega da carta de condução. 2.Para a execução da pena
Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio da cooperação, as partes estão adstritas a um dever de boa fé processual, sancionando-se como litigante de má fé a parte que, não apenas com dolo
Relator: RIBEIRO MENDES
estabelecimento prisional. Tambem quanto a outros direitos sancionatorios publicos, podem as mesmas condutas ser sancionadas no ambito de cada um deles, sem que se fale de violação do principio ... cada direito sancionatorio. V - Trata-se, nestes casos, de convergencias ou concursos de normas sancionadoras de natureza diversa (no caso, normas penais e disciplinares), situação que e bem conhecida