933/11.9TTCBR.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
cavilha que lhe prendeu as calças e puxou a perna, com o movimento rotativo, é de concluir que a colocação do resguardo de proteção seria apta a evitar o acidente
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Relator: PAULA DO PAÇO
cavilha que lhe prendeu as calças e puxou a perna, com o movimento rotativo, é de concluir que a colocação do resguardo de proteção seria apta a evitar o acidente
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
greve. 6.ª Noutra perspetiva, a greve inclui-se na área das denominadas greves rotativas ou articuladas, não porque tenha ocorrido uma alternância do setor da empresa afetado pela paralisação ... trabalhadores em greve, como sucede nas greves rotativas tradicionais, uma vez que neste caso foi sempre o mesmo setor o atingido pela greve, mas sim porque, sendo necessário para
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
único local de trabalho e tendo em conta o disposto na respetiva CCT, a rotatividade nos postos de trabalho só consubstanciará uma mudança de local de trabalho se importar ... significativo de tempo ou de despesas de deslocação para o trabalhador e será mera rotatividade se se cingir a uma simples alteração do posto, própria do exercício de funções contratadas
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho, impostas pela empregadora, relacionadas com os riscos de contacto mecânico com os elementos rotativos da máquina onde se deu o acidente, nem se demonstrou que foram transmitidas ordens/instruções ... sinistrada para que não efetuasse a limpeza dos cilindros rotativos da máquina com estes em movimento e se provou que a empregadora não avaliou os riscos inerentes ao aludido contacto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
acompanhantes, com diferentes funções; d) nomeação de vários acompanhantes que exercerão funções de forma rotativa, por períodos de tempo definidos. III - De entre o conjunto de soluções de nomeação ... bancária, justifica-se a nomeação de todos os filhos como acompanhantes, em regime de rotatividade, por períodos temporais de seis meses, por ser a que melhor salvaguarda o imperioso interesse
construção civil – Venda com instalação e montagem da plataforma(s) de ordenha mecânica rotativa
Relator: MANUEL MATOS
mesmo preceito; 5 – Por força do funcionamento das regras da mobilidade e da rotatividade que estatutariamente caracterizam o seu desempenho profissional e do princípio da liberdade de candidatura, consagrado
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O "pre aviso" previsto no artigo 5 da Lei n 65/77
Relator: ALBERTO RUÇO
exploração dos prédios, como é o caso da instalação de um pivot de rega rotativo, a deslocação dos postes justifica-se com os mesmos argumentos: interesses relevantes e justificativos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ... não do funcionamento do serviços. 2 - Exercendo a Autora as suas funções de forma rotativa, semanalmente e em horas diferentes e culminando parte desse trabalho num dos dois turnos
Relator: PAULA DO PAÇO
desabotoado quando está a executar uma tarefa utilizando um equipamento com peças móveis ou rotativas, quando não lhe foi dada formação/informação em matéria de segurança quanto à tarefa ... fechado e justo ao corpo quando trabalhava utilizando um equipamento com peças móveis ou rotativas, a sua negligência, face às concretas circunstâncias apuradas, não se pode considerar grosseira. V- Não
Relator: EVA ALMEIDA
vislumbra como possa funcionar esta máquina sem vibrações ou trepidação provocadas pelo movimento rotativo do seu trépano giratório. V - A ser interpretada no sentido defendido pela apelada seguradora e seguido ... cláusula 3ª nº 1, sempre resultariam da oscilação/vibração mecânica aplicada pelas suas rotativas. VI - Consequentemente, no mínimo, a cláusula teria de se considerar ambígua e, na dúvida, motivada
Relator: Rui Pereira
como a referência ao facto de haver situações que não corresponderiam à regra da rotatividade ou que tivessem ultrapassado os 9 anos, não são suficientes para pôr em causa ... permanência do recorrente na Missão há 27 anos e na aplicabilidade da regra da rotatividade, típica do pessoal diplomático, também ao pessoal especializado. V – Se o recorrente não logrou demonstrar
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
não consta dos factos provados a não aceitação do trabalhador da passagem de regime rotativa para fixo, e se a máquina em que este trabalhava em regime de turnos
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
semanas em que presta trabalho aos sábados e aos domingos, num regime de rotatividade, de resto, consentido pelo associado do Autor, não se vislumbra, no horário fixado ao trabalhador
Relator: PIRES ROBALO
residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos tempos da criança com os progenitores por forma a possibilitar a produção de um quotidiano familiar e social
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
prestação de trabalho em regime de turnos, que se encontram fixados de forma rotativa, que vão de 2.ª feira, das 16.00h às 24.00h, a sábado
Relator: JOSÉ CRAVO
precedente tivesse algum voto contra [1- administração colectiva sem remuneração; 2- administração rotativa anual, ficando o respectivo administrador dispensado do pagamento das quotas desse ano; 3- administração conjunta dos condóminos