36 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    greve. 6.ª Noutra perspetiva, a greve inclui-se na área das denominadas greves rotativas ou articuladas, não porque tenha ocorrido uma alternância do setor da empresa afetado pela paralisação ... trabalhadores em greve, como sucede nas greves rotativas tradicionais, uma vez que neste caso foi sempre o mesmo setor o atingido pela greve, mas sim porque, sendo necessário para

  2. TRCsó sumário

    4065/25.4T8VIS.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    único local de trabalho e tendo em conta o disposto na respetiva CCT, a rotatividade nos postos de trabalho só consubstanciará uma mudança de local de trabalho se importar ... significativo de tempo ou de despesas de deslocação para o trabalhador e será mera rotatividade se se cingir a uma simples alteração do posto, própria do exercício de funções contratadas

  3. TRE

    2216/18.4T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalho, impostas pela empregadora, relacionadas com os riscos de contacto mecânico com os elementos rotativos da máquina onde se deu o acidente, nem se demonstrou que foram transmitidas ordens/instruções ... sinistrada para que não efetuasse a limpeza dos cilindros rotativos da máquina com estes em movimento e se provou que a empregadora não avaliou os riscos inerentes ao aludido contacto

  4. TRG

    215/20.5T8EPS.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    acompanhantes, com diferentes funções; d) nomeação de vários acompanhantes que exercerão funções de forma rotativa, por períodos de tempo definidos. III - De entre o conjunto de soluções de nomeação ... bancária, justifica-se a nomeação de todos os filhos como acompanhantes, em regime de rotatividade, por períodos temporais de seis meses, por ser a que melhor salvaguarda o imperioso interesse

  5. TRCcitado por 1

    899/08.2TBTMR.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    exploração dos prédios, como é o caso da instalação de um pivot de rega rotativo, a deslocação dos postes justifica-se com os mesmos argumentos: interesses relevantes e justificativos

  6. TCANsó sumário

    00381/18.0BEVIS

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ... não do funcionamento do serviços. 2 - Exercendo a Autora as suas funções de forma rotativa, semanalmente e em horas diferentes e culminando parte desse trabalho num dos dois turnos

  7. TRE

    286/16.9T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    desabotoado quando está a executar uma tarefa utilizando um equipamento com peças móveis ou rotativas, quando não lhe foi dada formação/informação em matéria de segurança quanto à tarefa ... fechado e justo ao corpo quando trabalhava utilizando um equipamento com peças móveis ou rotativas, a sua negligência, face às concretas circunstâncias apuradas, não se pode considerar grosseira. V- Não

  8. TRG

    534/15.2T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    vislumbra como possa funcionar esta máquina sem vibrações ou trepidação provocadas pelo movimento rotativo do seu trépano giratório. V - A ser interpretada no sentido defendido pela apelada seguradora e seguido ... cláusula 3ª nº 1, sempre resultariam da oscilação/vibração mecânica aplicada pelas suas rotativas. VI - Consequentemente, no mínimo, a cláusula teria de se considerar ambígua e, na dúvida, motivada

  9. TCASsó sumário

    12408/03

    Relator: Rui Pereira

    como a referência ao facto de haver situações que não corresponderiam à regra da rotatividade ou que tivessem ultrapassado os 9 anos, não são suficientes para pôr em causa ... permanência do recorrente na Missão há 27 anos e na aplicabilidade da regra da rotatividade, típica do pessoal diplomático, também ao pessoal especializado. V – Se o recorrente não logrou demonstrar

  10. TCANsó sumário

    01181/17.0BEAVR

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    semanas em que presta trabalho aos sábados e aos domingos, num regime de rotatividade, de resto, consentido pelo associado do Autor, não se vislumbra, no horário fixado ao trabalhador