1388/14.1T9SNT-A.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
âmbito do regime da perda ampliada, não é requisito para o decretamento do arresto preventivo a verificação de uma “quarta condição”, que consistiria na demonstração de uma “carreira criminosa anterior
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Relator: ANA BARATA BRITO
âmbito do regime da perda ampliada, não é requisito para o decretamento do arresto preventivo a verificação de uma “quarta condição”, que consistiria na demonstração de uma “carreira criminosa anterior
Relator: MOREIRA DAS NEVES
perda de bens determinada ao abrigo do disposto no artigo 7.º, § 1.º, da Lei n.º 5/2012, de 11 de janeiro, respeita à diferença entre o valor ... rendimento lícito e não à perda de bens concretamente determinados (habitualmente designada por «perda alargada» ou «perda ampliada». II. É essa a razão pela qual a Lei n.º 5/2012
Relator: TERESA BALTAZAR
âmbito da perda ampliada prevista na lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, um bem que está na titularidade do arguido há mais de cinco anos contados da respectiva constituição
Relator: JOSÉ CRAVO
bens e/ou rendimentos em causa sujeitos a confisco, em conformidade com as regras da perda ampliada, sob pena de fraude
Relator: INÁCIO MONTEIRO
depois distribuído o valor em o proveito comum dos arguidos. III – O incidente de perda ampliada de bens, pressupõe a condenação do arguido pelo crime de associação criminosa, cuja liquidação
Relator: SARA REIS MARQUES
1. São pressupostos da aplicação do mecanismo da perda alargada de bens
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Considerando-se excluído da previsão do art. 7º da Lei 5/2002
Relator: ISILDA PINHO
discussão sobre a liquidação do património incongruente com vista à decisão sobre a perda ampliada de bens, podendo, desde logo, tal como o arguido, ilidir a presunção do artigo ... bens foram adquiridos com proventos de atividade lícita. III. O instituto da perda de vantagens constitui um instrumento de política criminal, com finalidades preventivas, através do qual o Estado exerce
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do estado», relativamente aos crimes ali previstos; II - De acordo com o disposto ... contabilização do património relevante para efeitos do arresto decretado no âmbito do regime de perda ampliada de bens, nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do, crime constitui um instrumento de política criminal, com finalidades preventivas, através do qual o Estado exerce o seu ius imperium ... está-se perante o que vulgarmente se designa por perda alargada ou ampliada, em que não há conexão directa entre a perda (do património incongruente) e o facto ilícito típico
Relator: PAULA RIBAS
1 – Deve considerar-se o valor de 5,00 € por hora para
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
auferia de € 591,60. II – A esses montantes acrescem os € 808,52 relativos às perdas salariais durante o período de incapacidade para o trabalho (41 dias). III – O julgador apenas ... Permitindo o nº 2 do art. 273º do CPC que o autor amplie o pedido até ao encerramento da discussão da matéria de facto, desde que ela constitua desenvolvimento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
favor do Estado a perda de vantagens patrimoniais obtidas com a prática de um facto ilícito típico (crime). II. O confisco ou a perda dita “clássica” ou “tradicional” pode ... bens que integram a garantia do credor Estado). III. A perda “especial”, designada na jurisprudência e doutrina por perda “alargada”, é alcançada através do regime especialíssimo de arresto previsto
Relator: REGINA ROSA
casa, através de subsolo do prédio dito serviente, na medida em que esta passagem perdeu utilidade para o prédio dominante, configurando-se, assim, uma situação de desnecessidade da anterior servidão ... drenagem de águas residuais, em todos os prédios a construir, remodelar ou ampliar, estendendo-se tal obrigatoriedade aos prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
protesto por falta de pagamento da letra dentro do prazo devido não determina a perda dos direitos de acção do portador contra o aceitante. II - O requerimento de interposição ... apenas segmentos da decisão de que recorreu. Mas, já não lhe é permitido que amplie esse objecto, indo para além da decisão recorrida, com o propósito de abranger uma outra
Relator: ALEXANDRE REIS
fruição e disposição da coisa sobre que incide o direito de propriedade ser ampliadas a obras cuja semelhança com as expressamente individualizadas na lei seja de afastar ou se apresente ... proprietário vizinho exigir a sua harmonização com a lei, mas este não perde o direito de construir até à linha divisória, mesmo que tape as aberturas, porque a restrição
Relator: SOUSA BRITO
anterior, eliminado na lei vigente.Trata-se de uma questão processualmente controversa, mas que não perde esse carácter de uma controvérsia jurisprudencial despida de relevância constitucional. II - Com efeito, ambas ... realização do direito», sem prejuízo de, respeitado esse limite, o legislador ordinário poder ampliar ou restringir os recursos". IV - Significa isto que a interpretação seguida (não esquecendo, aliás, ter sido
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: RICARDO SILVA
disposições no sentido de que o poder de delegar aquelas competências tinha sido, não ampliado, mas modificado, substituindo-se como destinatários da delegação de competências os vereadores pelos funcionários superiores ... circunstância – por dois diplomas, nenhum deles codificado, dois diplomas avulsos, portanto, com as decorrentes perdas de imediata acessibilidade ao sentido do comando legal através da sua simples leitura. XVI - Assim
Relator: NUNO CAMEIRA
invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto ... faça da coisa possuída. VI - Para efeitos da perda da posse, o abandono é mais do que a simples inacção ou inércia do titular: pressupõe um acto materia,l intencionalmente