3937/22.2T8CBR-B.C1
Relator: HELENA MELO
citado art. 186º. IV – O art. 20º, nº 1 do CIRE estabelece factos presuntivos ou factos-índices da insolvência. V – Na alínea g) do nº 1 do artº 20º está
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Relator: HELENA MELO
citado art. 186º. IV – O art. 20º, nº 1 do CIRE estabelece factos presuntivos ou factos-índices da insolvência. V – Na alínea g) do nº 1 do artº 20º está
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
depender a declaração de insolvência da verificação de qualquer dos factos-índices ou presuntivos tipificados nas diversas alíneas do nº 1 do artigo 20º do CIRE II - Cabe ao devedor ... alegação e prova de factos ou circunstâncias demonstrativas de que não está insolvente, mas tal só releva verificados que sejam, tais factos presuntivos
Relator: MATA RIBEIRO
facto de este não ter deduzido oposição à pretensão, tal só conduz a que se considerarem confessados os factos articulados pelo requerente, mas a prova de tais factos pode não ... factos ou circunstâncias demonstrativas de que não está insolvente, esse ónus só releva e só lhe é imposto, quando o credor demonstre estarem verificados quaisquer dos factos presuntivos da situação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
verificação e graduação de créditos. IV – Os factos elencados no n.º 1 do art. 20.º CIRE constituem factos índices ou presuntivos da insolvência, cuja verificação é necessária ... créditos, a impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente as suas obrigações vencidas, preenchendo o facto índice previsto na al. b) do n.º 1, a declaração de insolvência não
Relator: FONSECA DA PAZ
correspondem a uma acção de reivindicação, alicerçada em aquisição originária e derivada e em facto presuntivo do direito de propriedade. III - O conhecimento dessa acção cabe na jurisdição dos tribunais
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
parte que impugne a decisão da matéria de facto não está dispensada de efetuar a análise crítica da prova, já que pretendendo contrariar a apreciação crítica da prova feita pelo ... transcrição de excertos de alguns dos depoimentos prestados e elencar documentos. II - As prescrições presuntivas, suportando-se na presunção do cumprimento, provocam a inversão do ónus da prova nos termos
Relator: HELENA MELO
CONSIDERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DOS NOVOS FACTOS CONSTITUTIVOS, IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS PERTURBAR INCONVENIENTEMENTE O JULGAMENTO DO PLEITO (ARTº 263º DO CPC). SE OS FACTOS NOVOS SE MOVEREM DENTRO DA MESMA ... CUMPRIMENTO E A ASSINATURA DO CREDOR. . O ART. 20º, Nº1 DO CIRE ESTABELECE FACTOS PRESUNTIVOS OU FACTOS-ÍNDICES DA INSOLVÊNCIA , INCUMBINDO AO CREDOR-REQUERENTE ALEGAR E PROVAR QUALQUER DOS FACTOS
Relator: ISAÍAS PÁDUA
obrigado, de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. III - Através dos “factos-índices” ou “presuntivos” elencados nas alíneas do nº 1 do artº 20º do CIRE, o legislador ... Compete ao requerente da insolvência a alegação e prova dos factos que integram os pressupostos da declaração de insolvência, por meio de petição escrita (cfr. artº 23º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º
Relator: REGINA ROSA
geral, na impossibilidade de o devedor cumprir as suas obrigações vencidas, indiciada por certos factos – o que corresponde a uma impossibilidade de cumprir pontualmente as respectivas obrigações por carência ... insolvência, facto-índice que se desdobra pelas als. a), b), f) e g) do artº 20ºdo CIRE. V – Caberá, então, ao devedor ilidir os factos presuntivos da insolvência estabelecidos nesse
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
factos-índice elencados no artigo 20.º, n.º 1 do CIRE, são factos presuntivos da insolvência (tal como definida no artigo 3.º do CIRE), através dos quais esta ... declaração de insolvência, não só através da demonstração de que não se verifica o facto indiciário alegado pelo requerente, mas também mediante a invocação de que, apesar da verificação
Relator: FONSECA DA PAZ
correspondem a uma acção de reivindicação, alicerçada em aquisição originária e derivada e em facto presuntivo do direito de propriedade III – O conhecimento dessa acção cabe na jurisdição dos tribunais
Relator: SERRA BAPTISTA
podendo, desde logo, acarretarem tais requerimentos, só por si, sem contraditório, o preenchimento do facto presuntivo estabelecido no artº 8º, nº1, al. a) do citado CPEREF
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre em qualquer uma, ou em várias, das situações previstas nas diversas alíneas do artigo ... condição suficiente da declaração de insolvência. 3. - Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos da insolvência, ao devedor incumbe demonstrar a sua solvência nos termos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
prescrição presuntiva funda-se na presunção de cumprimento, presunção essa que pode ser ilidida por confissão expressa ou tácita da dívida. II – A impugnação, em sede de recurso, da motivação ... atinente à decisão da matéria de facto, designadamente no que respeita à apreciação do depoimento de parte prestado na audiência final, não dispensa a impugnação da decisão relativa à própria
Relator: ELISA SALES
Para além da prova directa do facto, a apreciação do tribunal pode assentar em prova indirecta ou indiciária, a qual se faz valer através de presunções. II. - No recurso ... Civil), parte-se de um facto conhecido (base da presunção), para concluir presuntivamente pela existência de um facto desconhecido (facto presumido), servindo-se para o efeito dos conhecimentos
Relator: Hélder Vieira
I – Tendo sido provado, no caso concreto, que da intervenção cirúrgica para
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
alegar e provar os factos constitutivos da insolvência (arts.3º, 23º do CIRE; art.342º/1 do CPC) ou algum do(s) facto(s) presuntivo(s) da mesma (arts.20
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
legislador ao estabelecer os denominados factos/índices (presuntivos duma situação de insolvência) teve por principal objectivo permitir aos legitimados o desencadeamento do processo falimentar, fundados na ocorrência de alguns deles
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
prescrição presuntiva também se aplica aos negócios jurídicos em que são intervenientes sociedades, pois tal qualidade, quer se encontre no credor, quer no devedor, quer em ambos, não é relevante ... para que se possa efectuar a reapreciação da decisão relativa à matéria de facto, concretiza-se mencionando, no mínimo, o minuto em que cada uma de tais "passagens