2372/10.0TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 3- Tendo o contrato de mediação imobiliária celebrado entre as partes sido declarado nulo
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 3- Tendo o contrato de mediação imobiliária celebrado entre as partes sido declarado nulo
Relator: JORGE ARCANJO
excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão inútil (razões de economia processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo a tríplice identidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
julgamento. III – Mas a lei admite que na sentença, seja por razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão
Relator: PAULA DO PAÇO
arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação do réu nas alegações de recurso, há um erro na forma processual, pois tal arguição deveria ter sido suscitada ... autos à 1ª instância para que conheça da nulidade, em obediência ao princípio da economia processual. Sumário da relatora
Relator: EVA ALMEIDA
verificação de créditos, e uma nova execução a propor. V- Nem razões de economia processual podem ser invocadas para justificar o prosseguimento da execução extinta, não só por contrariarem frontalmente ... Sendo que, mesmo as normas do processo executivo que radicam nesse princípio de economia processual, concretamente o art.º 711º do CPC (cumulação sucessiva) e o art.º 850º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sabe, de antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 2 - Ainda que o terraço se destine ao uso exclusivo de um dos condóminos
Relator: JORGE ARCANJO
excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão inútil (razões de economia processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
também a devolução do montante pago acrescido dos respectivos juros; c-O princípio da economia processual que exige que se ponha fim ao litígio utilizando do processo judicial tudo
Relator: VASQUES OSÓRIO
limite do julgamento. II - A lei admite que na sentença, seja por razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes
Relator: FONTE RAMOS
provimento do recurso pode trazer prejuízos do ponto de vista da economia processual; ou seja, a eventual retenção (do recurso) deverá ter um resultado irreversível quanto ao recurso ... inutilização de actos processuais (eventual anulação do processado), ainda que contrária ao princípio da economia processual. 2. Tal entendimento estende-se à jurisdição de família e menores, onde domina
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
falecido, os princípios da tutela jurisdicional efectiva, da cooperação, da gestão processual e da economia processual impõem que o juiz ordene a notificação daquele cabeça de casal para que preste
Relator: PAULA DO PAÇO
expressamente a lei de autorização legislativa ao abrigo da qual se revê o direito processual laboral. III- O aludido artigo 98º-C também não viola o princípio da igualdade consagrado ... impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. VI- Considerando os princípios da economia processual e da adequação formal, a petição inicial apresentada poderá ser aproveitada, mas, para tanto, terá
Relator: MANUEL BARGADO
individualidade, já que a razão de ser da apensação entronca no princípio da economia processual, além de visar evitar decisões contraditórias. Consequentemente, mantêm-se distintos os pedidos formulados em cada
Relator: TELES PEREIRA
Sentença, justifica-se o uso da mesma com base nas mesmas razões de economia processual presentes no artigo 662º, nº 2, alínea a) do CPC, aplicado por analogia à situação
Relator: MARIO TORRES
1 - O Decreto-Lei n 224/82, de 8 de Junho, alterado pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção ... questões que ao Tribunal recorrido era lícito conhecer, tudo ao abrigo do princípio da economia processual, o qual, no caso concreto, se sobrepõe à eventual preocupação de supressão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
casos de flagrante injustiça. 4. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013 ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 6. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
supervenientes ou de ordem formal ou processual (cfr.artº.204, do C.P.P.Tributário). 3. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.art ... consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que enforma todo o direito adjectivo (cfr.artº.130, do C.P.Civil, na redacção