34 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    03195/14.2BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    será graduada entre 50 % e 70 % da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível – artigo 48.º/3/b da Lei 98/2009 ... Tendo a respectiva Junta Médica atribuído ao recorrente uma capacidade funcional residual de 100% para o exercício de outra profissão compatível, sem que tal decisão revele erro grosseiro ou desconformidade

  2. TRE

    1163/16.9T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    vitalícia compreendida entre 50% e 70% da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível, e não ao pagamento de uma pensão ... anual compreendida entre 70% e 100% da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível, atribuída ao abrigo

  3. TRG

    6113/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    porque continua a estar afectado na sua capacidade residual para outras actividades e a ter um esforço acrescido na adaptação a outras funções. III - O princípio da igualdade (13º ... vigora no domínio do contrato de trabalho, visando compensar a redução ou perda da capacidade de trabalho/ganho. A sua característica essencial é a regularidade inferida da repetição do pagamento

  4. TCANsó sumário

    01959/17.4BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Não é qualificável como erro grosseiro a atribuição da capacidade residual de 100% para outra função compatível a um sinistrado ao qual foi atribuída uma IPP de 30%, ainda

  5. TRE

    517/05-2

    Relator: GONÇALVES ROCHA

    permita investir na sua formação profissional em áreas compatíveis com as suas capacidades. 2. Nos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) o referido subsídio é sempre ... legislador ter considerado mais relevante a incapacidade total para a profissão habitual, independentemente da capacidade residual para as outras profissões, situação que implicará em regra a perda do posto