Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
prefácio do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (I PAIPDI 2006-2009), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006 ... medida de reparação: «Dar continuidade, numa base alargada, à revisão dos sistemas de seguros para a área da deficiência ou incapacidade, envolvendo os agentes económicos do sector. Ministérios responsáveis: MTSS/Minist
prefácio do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (I PAIPDI 2006-2009), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006 ... medida de reparação: "Dar continuidade, numa base alargada, à revisão dos sistemas de seguros para a área da deficiência ou incapacidade, envolvendo os agentes económicos do sector. Ministérios responsáveis: MTSS
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 2/ A/2007
Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Data: 24-01
aquele, para o efeito, delegar). Faz-se notar que, actualmente, a junta médica de revisão da CGA a que poderá ser 1 submetida a generalidade dos funcionários ou agentes ... incapacidades temporárias, estabelece o nº 1, do artigo 21º daquele diploma, que “A verificação e confirmação da incapacidade temporária, a atribuição de alta e a sua revisão (...) competem
aquele, para o efeito, delegar). Faz- se notar que, actualmente, a junta médica de revisão da CGA a que poderá ser submetida a generalidade dos funcionários ou agentes da Administração ... incapacidades temporárias, estabelece o n.º 1, do artigo 21.º daquele diploma, que "A verificação e confirmação da incapacidade temporária, a atribuição de alta e a sua revisão (...) competem
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
R-1003/03 (Açores) Recomendação nº 18/A/2003 Data: 05.11.2003 Entidade visada: Presidente
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 18/ A/2003 Proc.R-1003/03
revisão das disposições regulamentares que se mostram inobservadas por forma a conformar a lei à prática sedimentada. 8. No plano da primeira linha de orientação, e perante a incapacidade
revisão das disposições regulamentares que se mostram inobservadas de forma a conformar a lei à prática sedimentada. 8. No plano da primeira linha de orientação, e perante a incapacidade ... fiscalização. 9. De outro modo, cumpriria desencadear os pertinentes procedimentos de índole legislativa para revisão do Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 62/91
estatuto como deficiente das Forças Armadas recente, ou porque o obtiveram mediante a revisão dos seus processos nos termos que passaram a ser permitidos pelo diploma de 1976, ou porque ... 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo
General Chefe do Estado- Maior do Exército Rec. n.º 29/ A/2000
incapacidade resultante do acidente ocorrido em 1952 (incapacidade de 40% da mão direita) o reclamante encontra- se a receber uma pensão de 15 120$00 e, da incapacidade resultante ... segundo o mesmo não foi a mesma incapacidade que se verificava após a ocorrência dos acidentes de trabalho, mas o agravamento dessa incapacidade que determinou a modificação da capacidade