Recomendação n.º 95/A/1995
Despacho publicado em 2.02.95 não integrou, com efeito rectroactivo, as sucessivas omissões, limitando- se a dispor para o ano em curso. Considerando o fim visado pelo reconhecimento do direito ... este despacho carece de ajustamentos. Por isso, recomendo que se determine a aplicação rectroactiva a 1.01.90, a 1.01.92 e a 1.01.94 de um acréscimo ao valor daquele subsídio calculado