Recomendação n.º 15/B/2012
S.Exa. o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Praça
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S.Exa. o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Praça
gestão ter conhecimento do acidente ainda no próprio dia através de uma outra professora que fazia o mesmo trajecto”. 23. A DREL respondeu à Escola da Abrigada através do ofício ... º11). 25. Sobre este pedido foi proferido um despacho de indeferimento pelo Director Regional Adjunto, de 24/04/2006, com a seguinte fundamentação: ” (...) Neste processo de acidente foram violados todos os prazos
gestão ter conhecimento do acidente ainda no próprio dia através de uma outra professora que fazia o mesmo trajecto". 23.A DREL respondeu à Escola da Abrigada através de ofício ... 25.Sobre este pedido foi proferido um despacho de indeferimento pelo Director Regional Adjunto, de 24/04/2006, com a seguinte fundamentação: " (...) Neste processo de acidente foram violados todos os prazos, em particular
Secretário de Estado da Educação e Secretário de Estado da Segurança Social
Número: 1/A/2008 Data: 01-02-2008 Entidades visadas: Secretário de Estado da
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
9/91, de 9 de Abril, RECOMENDO a Vossa Excelência, Senhora Secretária Regional Adjunta da Presidência: A. Que seja revogado o despacho de 22 de Maio de 2003, lavrado na informação ... 58/03, de 03/04/15, da D.R.O.A.P., e substituído por outro que autorize a Senhora Professora A... a gozar a licença por maternidade com fundamento na existência de risco clínico, ao abrigo
9/91, de 9 de Abril, recomendo a Vossa Excelência, Senhora Secretária Regional Adjunta da Presidência: A. Que seja revogado o despacho de 22 de Maio de 2003, lavrado na informação ... 58/03, de 03/04/15, da D.R.O.A.P., e substituído por outro que autorize a Senhora Professora A... a gozar a licença por maternidade com fundamento na existência de risco clínico, ao abrigo
sofrido na sua carreira académica com a tardia regularização. 15.Nesse sentido, veio permitir aos "Professores- Adjuntos com cinco anos de efectivo serviço na categoria que transitem para a categoria ... requisitos porquanto: a) possui mais de cinco anos de efectivo serviço na categoria de professora adjunta; b) transita ipso jure para a categoria de professor auxiliar; e, c) possui grau
Directora Regional de Educação (Açores) Número: 32/ A/99 Processo: 900/99 Data: 04.05.1999
conhecimento muito duvidoso". 11. E, para reforçar a sua teoria, o mesmo Professor adianta um argumento: "a desprotecção de quem porventura confiou na data formalmente atribuída ao diploma ... ouviu o Governo através do ofício n.º ..., dirigido a Sua Excelência o Ministro Adjunto da Presidência do Conselho de Ministros, no sentido de saber se seria viável em termos
diversas Escolas, estavam a ser atribuídas remunerações diferentes nos contratos celebrados com os professores provisórios e que, em Dezembro de 1993, o Ministério da Educação determinou a alteração das remunerações ... discriminação salarial, foram efectuadas diligências junto do Gabinete do então Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (ofício n.º ...) e do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos (ofício
legislador permite ao mesmo indivíduo uma transição para categorias da nova carreira docente (professor- adjunto e assistente ... triénio) e garante- lhe uma promoção sem concurso até 31.12.95 (respectivamente a professor- coordenador e professor- adjunto), à medida que forem sendo reunidos os requisitos exigidos pelos nºs
Subsecretário de Estado Adjunto da Ministra da Educação Processo:R-3367/94 Rec. nº 82/ A/95 Data:1995-09-04 Área: A4 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - DOCENTE - FALTAS POR DOENCA PROLONGADA ... TEMPO DE SERVICO EFECTIVO - PROGRESSAO NA CARREIRA DOCENTE. Sequência: A- OS FACTOS: 1. A professora ...... do quadro geral do 1° ciclo do ensino básico, em exercício de funções na Direcção
Ministro do Comércio e Turismo Rec. nº 151/ A/94 Proc.: R-3769
Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento
Exmª. Senhora Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento Rec. n.º 194A/93 Proc.:R-1678/86 Data: 1993-12-03 Área: A 4 ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - COLOCAÇÕES - PREFERÊNCIA CONJUGAL ... existirem diplomas legais que beneficiam os cônjuges, na sua colocação, quando um deles é professor ou funcionário da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, não existindo protecção semelhante para
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Rec. n.º 112/ A/92
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes Lisboa