Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
O PROVEDOR DE JUSTIÇA Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
não essencialmente diferenciada das demais. O ordenamento jurídico português consagra como princípio básico da disciplina contratual a liberdade contratual, por meio da qual é reconhecida aos sujeitos a liberdade ... partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos. Este princípio, que teve a sua expressão mais plena no contexto político e filosófico do liberalismo, tem vindo
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais dos Açores Rec. nº96/ A/99
matéria fiscal referenciada; 2) no princípio da reserva material ou conteudística, em geral referido com base na dogmática alemã, por princípio da tipicidade (...), que impõe ... Decreto- Lei autorizado contenha a disciplina completa da matéria reservada". Os princípios da legalidade e da tipicidade em matéria fiscal encontram- se hoje consagrados respectivamente nos arts.º 165º
Secretário de Estado da Administração Interna da Administração Interna RECOMENDAÇÃO Nº 15
indeferirem iniciativas de construção aos particulares, pois, o acto negativo obedece a um princípio de tipicidade ali enunciado. 18. Prevê- se na alínea a) do citado art. 63º o indeferimento ... prestação de informação prévia, sem encargos para o queixoso, que observe a disciplina urbanística aplicável, em rigorosa observância das garantias dos cidadãos retiradas da lei e da Constituição
Director- Geral dos Registos e do Notariado Número:68/ A/97 Processo:R
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
prevenção de comportamentos ilícitos, não possuindo natureza sancionatória, e que violem os princípios da legalidade e da tipicidade das medidas de polícia, devem ter- se por revogadas, porquanto pretendeu ... direitos, liberdades e garantias, aos casos definidos por acto legislativo, em obediência ao princípio da precedência de lei. Foi essa uma das principais preocupações que manifestei ao Governo