Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
impedir a permanência de objetos na via, de sorte que seja posta em perigo a segurança rodoviária, pelo que a questão dos mei- os adequados para o impedir é problema
assinatura eletrónica certificada. 8.ª Não está implementado registo da totalidade de situações de perigo sinalizadas pela Esquadra da Corujeira, nem é organizado cadastro de todos os procedimentos de urgência ... todas as situações intervenção no âmbito da proteção de Crianças e Jovens em perigo sinalizadas e, bem assim, organizado um cadastro de todos os procedimentos de urgência desencadeados; D. Sejam
operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas (artigos
verdade, se assim for, só quando esteja em causa uma situação de perigo para a saúde pública, é que haverá lugar a intervenção dos delegados de saúde junto do Ministério ... interpretação orientada para a resolução do problema em que, independentemente de se verificar um perigo para a saúde pública nos termos legalmente definidos, se reconheçam as situações de 9 insalubridade
auto-estrada ou via equiparada; c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito; d) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões
lesado que urge salvaguardar. 23. Basta ver que uma obra clandestina representa sempre um perigo concreto: sem se conhecerem os projetos e os termos de responsabilidade dos seus autores, não
incapacidade para o exercício de funções, no momento do ingresso no curso. B Perigo para a Saúde Pública. No que respeita à alegação de perigo de contágio existente (segunda linha
artigo 26.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei de Proteção) 2. II 6. Relativamente à primeira questão, a Lei n.º 66-B/2007
Processo n.º Proc. R-5275/10 (A1) 391/EDI/2011 Assunto: Produtos inflamáveis, tóxicos ou perigosos - posto de abastecimento e armazenamento de combustível - localização – erro de direito - aplicação do direito transitório
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Lisboa, do qual resultou um ferido muito grave e que terá posto em perigo outros automobilistas e transeuntes e, por outro lado, o excesso de velocidade em que alegadamente circulava ... actuação dos agentes das entidades fiscalizadoras perante situações de excesso de velocidade ou condução perigosa envolvendo veículos do Estado. II DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS No âmbito da instrução foram auscultadas a Guarda
prazo fixado para este efeito, podendo executá-lo imediatamente no caso de existir grave perigo para a saúde pública. 23. Não obstante a reiteração do circunstancialismo factual em apreço
úteis: a) a exiguidade do espaço de placa e de áreas adjacentes livres de perigo de aterragem; b) o trânsito de outras aeronaves e a necessidade de coordenação ... aeronáutica, nomeadamente em NOTAM4 e para a coordenação das actividades temporárias e objectos potencialmente perigosos para o voo de aeronaves. 16. Na circular em questão, muito recentemente substituída por outra
agora adoptadas. Estas não permitem, como não permitiram, a cessação dos incómodos e o perigo para a saúde pública e ambiental que tem vindo a representar a actividade reclamada, conforme ... municipal determinar o despejo administrativo, podendo executá- lo imediatamente no caso de existir grave perigo para a saúde pública. 12. Isto, independentemente da obra de construção ou a utilização serem
irreversível do prejuízo ou da lesão em causa". 1.10. Vem, ainda, alertar para os perigos da banalização da invocação do princípio dos "limites imanentes". Entende que "... só podem ser considerados
irreversível do prejuízo ou da lesão em causa». 1.10. Vem, ainda, alertar para os perigos da banalização da invocação do principio dos “limites imanentes”. Entende que «... só podem ser considerados
úteis: a) a exiguidade do espaço de placa e de áreas adjacentes livres de perigo de aterragem; b) o trânsito de outras aeronaves e a necessidade de coordenação ... aeronáutica, nomeadamente em NOTAM4 e para a coordenação das actividades temporárias e objectos potencialmente perigosos para o voo de aeronaves. 16. Na circular em questão, muito recentemente substituída por outra
deixará de assegurar- se o cumprimento da lei? 18.Este tipo de raciocínio é manifestamente perigoso, pois subverte o princípio da legalidade e os padrões mínimos de igualdade no território nacional
assegurar-se o cumprimento da lei? 18. Este tipo de raciocínio é manifestamente perigoso, pois subverte o princípio da legalidade e os padrões mínimos de igualdade no território nacional. Pode