Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
171 resultados
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
estabilidade e validade dos atos ado- tados pela Administração, assim «repondo a legalidade», enquanto ofende o direito. Como sintetizavam, a propósito do recentemente revogado CPA, Marcelo Rebelo de Sousa
artigos 2.°, n.° 1, e 3.°, n.° 1, da Diretiva 76/207»8. 10.8. Ao ofender o núcleo essencial do direito fundamental à igualdade ou não discriminação por motivo de género
faixa de 100 m para além da zona non aedificandi respetiva, contando que não ofendam a moral pública e não se confundam com a sinalização da estrada. 4 As taxas
seja, "(...) a lei contrária a uma lei de valor reforçado é inconstitucional, não porque ofenda uma norma constitucional de fundo, de competência ou de forma, mas porque agride uma norma
câmara municipal um dever de decisão. 20. A omissão, para além de poder ofender o princípio da irrenunciabilidade do exercício das competências (cfr. artigo
seja, “(...) a lei contrária a uma lei de valor reforçado é inconstitucional, não porque ofenda uma norma constitucional de 7 Neste sentido, cfr. Nuno Sá Gomes “ Nacionalizações e Privatizações
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
violaram o regime de arquivo aberto contido na aludida Lei n.º 65/93 e ofenderam o direito fundamental de acesso aos arquivos e registos administrativos consagrado no artigo
violaram o regime de arquivo aberto contido na aludida Lei n.º 65/93 e ofenderam o direito fundamental de acesso aos arquivos e registos administrativos consagrado no artigo 268º
Procedimento Administrativo, Comentado, 2ª edição, Almedina, Coimbra, 1998, p.103. 3 Ibidem, p.104. 5 - ofende o próprio interesse público (porque não invoca, nem alcança, nenhuma correspondência entre o custo
valores recebidos cumpriria o desígnio de não permitir o prejuízo do erário público); - ofende o próprio interesse público (porque não invoca, nem alcança, nenhuma correspondência entre o custo
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/A/2003 Proc.: R