Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
transporte devido a qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), incapacidade ou deficiência intelectual, ou a qualquer outra causa de incapacidade, ou idade, e cuja situação exija ... medidas concretas tendentes a favorecer a sua inte- gração profissional e social. De facto, a utilização de um meio de transporte diverso daquele que é pres- tado pelos serviços públicos
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Assunto: Pessoal docente. Contratação a termo. Acidente de trabalho. Incapacidade temporária absoluta. Caducidade do contrato. Direito à indemnização por incapacidade temporária para o trabalho. Recomendação n.º 19 /A/2012 (artigo ... incapacidade que determina que, no período de faltas ao serviço, o trabalhador seja remunerado como se estivesse ao serviço.” h) “Não estando o trabalhador ao serviço (…), não existe qualquer incapacidade
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 3/ B/2008 Proc
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
Número: 2/B/2007 Data: 15.05.2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, tecnologia e Ensino
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 2/ B/2007
Secretaria- Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, confirmam- se os seguintes factos essenciais: 2.1. Em Março de 2001, a funcionária do extinto Departamento de Estatística do Trabalho ... falta de cumprimento de obrigações profissionais, como o não apresentar atestados médicos de incapacidade para o trabalho(9). 2.5.Em 23 de Outubro de 2001, em requerimento dirigido à "Exma. Senhora
Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Data: 24-01
exige a uma junta médica é a realização de actos médicos: a avaliação de incapacidades, permanentes ou temporárias, bem como a determinação do respectivo grau de desvalorização, pressupondo a realização ... campo da avaliação médica exigível, retira ou desvirtua o carácter médico ao próprio acto. Facto tanto mais notório e grave quando é certo que, nos termos do art. 8º, nºs
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Rec. n.º 4/ B/2006
Número: 1/B/2006 Data: 25.01.2006 Entidade visada: Secretário de Estado da Educação Assunto
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 1/ B/2006 Proc. R
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2004 Proc