Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
contrato escrito com um clube, e que recebe um montante superior aos gastos que tem com a sua actividade futebolística, considerando que “qualquer outro jogador considera-se amador”. De facto
contrato escrito com um clube, e que recebe um montante superior aos gastos que tem com a sua actividade futebolística, considerando que "qualquer outro jogador considera- se amador". De facto
conservação do acesso é feita a expensas do proprietário da habitação, não se verificando gastos municipais na respectiva manutenção. Estando seguro de que o que fica acima exposto merecerá
Número: 1/B/2008 Data. 21-01-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
dinheiro, será admissíevl o estabelecimento de um esquema compensatório, quer do Estado, pelos gastos com armazenagem ou conservação, quer do particular (e pense-se no 5 caso dos veículos, utilizados
dinheiro, será admissíevl o estabelecimento de um esquema compensatório, quer do Estado, pelos gastos com armazenagem ou conservação, quer do particular (e pense- se no caso dos veículos, utilizados entretanto
Número: 1/A/2003 Data: 27/01/2003 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 1/ A/2003 Processo
meios de transporte utilizados nos percursos referidos na alínea anterior; f)O tempo gasto nas deslocações referidas nas alíneas c) e d) em circunstâncias normais; g)O incómodo da deslocação ... próximo onde os transportes podem ser tomados; - Os meios de transporte utilizados; - O tempo gasto nas deslocações; - O incómodo da deslocação. É a análise da ponderação casuística destes elementos
dirigentes, num processo melindroso e sujeito a pressões da mais diversa natureza. O tempo gasto neste domínio constituirá um período manifestamente improdutivo para a prossecução das atribuições dos serviços
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
verdade, considero que o regime não é o mais adequado, porquanto gera atrasos e gastos acrescidos para a Administração e não garante, em muitos casos, a defesa dos interesses
Ministra para a Qualificação e o Emprego Número: 4/ B/97 Processo: 5618/96
mantendo- se na esfera patrimonial da Liga - NRS até ao momento em que são gastas nos termos definidos pelo órgão do IPOFG - C. Lisboa encarregue da respectiva gestão. 2. Quanto
houver outras diligências que permitam resolver as questões sem incómodos, perdas de tempo e gastos provocados pela deslocação dos interessados. Caso não possa dispensar- se a convocatória, esta deve indicar ... outras diligências que permitam resolver as questões sem incómodos, perdas de tempo e gastos provocados pela deslocação dos interessados. 12. Desta forma, não se demostrando que os esclarecimentos necessários
título que o habilitaram a prestar os serviços que diz ter realizado, como dos gastos que despendeu com tal actividade". 16. Face a estes dados, e após apreciação cuidada