Recomendação n.º 5/B/2013
Sua Excelência a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Exm.º Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira R. da
Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Av
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
particulares sujeitos a constrangimentos de tal modo intensos e graves - diminuindo as faculdades típicas do direito de propriedade - que podem mesmo justificar a atribuição de uma indemnização(3). Ainda ... pura e simplesmente, ser relegado a uma posição meramente decorativa no quadro dos direitos fundamentais. A sua protecção é reclamada também por imperativos de justiça distributiva e social, nomeadamente quando
particulares sujeitos a constrangimentos de tal modo intensos e graves – diminuindo as faculdades típicas do direito de propriedade – que podem mesmo justificar a atribuição de uma indemnização 3. Ainda ... pura e simplesmente, ser relegado a uma posição meramente decorativa no quadro dos direitos fundamentais. A sua protecção é reclamada também por imperativos de justiça distributiva e social, nomeadamente quando
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 6/ B/2006 Proc
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Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 9/ B/2005 Proc. R
Número: 9/B/2005 Data: 21-07-2005 Entidade visada: Presidente da Assembleia da