Recomendação n.º 11/B/2012
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2007
Número: 10/A/2007 Data: 8-11-2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Hospital de São Paio Oleiros que se mantêm integrados no quadro destinado ao pessoal com relação jurídica de emprego público é reconhecida a faculdade de passarem para o regime ... posição de V. Exa. sugere, o problema não se dirime no foro do regime laboral aplicável, antes tem na sua génese uma questão de boa prática dos cuidados de enfermagem
Hospital de São Paio Oleiros que se mantêm integrados no quadro destinado ao pessoal com relação jurídica de emprego público é reconhecida a faculdade de passarem para o regime ... posição de V. Exa. sugere, o problema não se dirime no foro do regime laboral aplicável, antes tem na sua génese uma questão de boa prática dos cuidados de enfermagem
indicação de que foi indeferido o requerimento de J por se considerarem "do foro sigiloso" os elementos cuja informação requereu. Invoca- se ser entendimento do serviço que "o requerente não ... Documentos Administrativos, "informações como o nome, a morada, a profissão" são "elementos de identidade pessoal, inerentes à vida de cada um"; que, de todo o modo, os "elementos
indicação de que foi indeferido o requerimento de J......... por se considerarem “do foro sigiloso” os elementos cuja informação requereu. Invoca-se ser entendimento do serviço que “o requerente não ... Documentos Administrativos, “informações como o nome, a morada, a profissão” são “elementos de identidade pessoal, inerentes à vida de cada um”; que, de todo o modo, os “elementos
tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou Explicitando o que atrás fica, não estando em causa a formulação de juízos sobre ... tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou não, se provados e censurados por entidade terceira, ela sim, primariamente competente para tanto
CDOM a condutas praticadas por médicos, sim, mas na sua vida pessoal ou, como é o caso presente, noutras profissões que simultaneamente desempenhem. Parece-me implícita, nesse ... tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou não, se provados e censurados por entidade terceira, ela sim, primariamente competente para tanto
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
selecção (EPS) porque incide sobre a discussão curricular e naquela se aprecia situações do foro pessoal; c) ”A própria metodologia de registo e tratamento da avaliação efectuada na entrevista - elaboração
selecção (EPS) porque incide sobre a discussão curricular e naquela se aprecia situações do foro pessoal; c)"A própria metodologia de registo e tratamento da avaliação efectuada na entrevista - elaboração
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00
suscita a curiosidade do restante pessoal, mormente o que mais directamente com ele lidava. Num ambiente militar o conhecimento de uma doença deste foro não será eventualmente bem acolhido
termos de eficácia, a substituição do actual sistema de informação permanente e actualizada do pessoal de enfermagem por qualquer outro sistema, sendo certo que será sempre possível violar as regras ... médico devem ter em atenção que não se trata apenas de tornar público o foro clínico, como também de criar oportunidades para se presumirem comportamentos que se reconduzem ao núcleo
Ministra da Saúde Número: 11/ A/97 Processo:147/96 Data: 21.02.1997 Área: A3
Inspector- Geral da Saúde Processo:R-1364/96 Número: 88/ A/96 Data
respectiva intimidade; 6.Reforço do pessoal médico e de enfermagem, em especial psiquiatras e psicólogos (atento o volume de reclusos com perturbações do foro mental), e apoio especializado a toxicodependentes
Conselho de Administração da "EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A." Rec