Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
cada caso concreto. 9. Não obstante a grande utilidade do recurso a este meio processual, verificou- se, ao longo dos anos, o seu progressivo abandono, em parte motivado pela publicação ... envio de um questionário junto de diversos Serviços de Finanças em que decorre a fase administrativa do processo de avaliação fiscal extraordinária. 11. Com o questionário dirigido aos Serviços
cada caso concreto. 9. Não obstante a grande utilidade do recurso a este meio processual, verificou- se, ao longo dos anos, o seu progressivo abandono, em parte motivado pela publicação ... envio de um questionário junto de diversos Serviços de Finanças em que decorre a fase administrativa do processo de avaliação fiscal extraordinária. 11. Com o questionário dirigido aos Serviços
fase do processo de fiscalização ou controlo prévio do conteúdo das declarações, a administração deixa de ser responsável pela morosidade que possa verificar- se, uma vez que o impulso processual
fase do processo de fiscalização ou controlo prévio do conteúdo das declarações, a administração deixa de ser responsável pela morosidade que possa verificar-se, uma vez que o impulso processual
Número: 11/A/2001 Data: 25.07.2001 Entidade visada: Presidente do Instituto dos Resíduos Assunto
Presidente do Instituto dos Resíduos Rec. n.º 11/ A/01 Proc. R
actos de terceiros): à estrutura dos próprios actos (actos materiais e declarações) e à fase processual em que são praticados (actos de inquérito, actos de instrução, de julgamento, de recurso ... Pode, todavia, a autoridade judiciária que preside à fase processual respectiva dar ou ordenar ou permitir que seja dado conhecimento a determinadas pessoas do conteúdo do acto ou de documento
Director do Instituto de Clínica Geral da Zona Sul R-1995/94
parágrafo antecedente, segundo a qual, "a convocação de uma pessoa para comparecer a acto processual pode ser feita por qualquer meio destinado a dar-- lhe conhecimento do facto, inclusivamente ... através de carta isenta de porte e expedida com aviso de recepção, numa primeira fase e, não o conseguindo, mediante contacto pessoal com o notificando, no lugar em que fosse
retirado desse facto é a de que nenhuma proposta poderia ser considerada nesta fase do Concurso, por nenhuma respeitar a "lei" do Concurso. Não foi isso, no entanto, que aconteceu ... propostas (quer essa apreciação seja feita liminarmente quer seja, por imperativos de celeridade processual, efectuada aquando da avaliação final das propostas). Admitir e considerar propostas que não respeitam as reformulações
Presidente do Conselho de Administração da LIPOR Rec. nº 30/ A/94 Proc
daquele Conselho Consultivo ocorra, relativamente aos vários tipos de assistência financeira à produção, na fase processual considerada mais adequada. 4.5. Quanto à previsão, no DN 53/91, dos critérios ... 231/91 no sentido de propiciar a intervenção do Conselho Consultivo do IPC, na fase processual considerada mais adequada, quanto à emissão de parecer sobre os vários projectos de assistência financeira