Recomendação n.º 2/A/2015
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
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Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Lagos Praça do Município 8600-293
não se avançarem fundamentos inteligíveis para a definição desse corredor, nem se prever qualquer compensação em face da desigualdade de tratamento entre parcelas limítrofes com igual aptidão); c)Proc
não se avançarem fundamentos inteligíveis para a definição desse corredor, nem se prever qualquer compensação em face da desigualdade de tratamento entre parcelas limítrofes com igual aptidão); c) Proc
Número: 6/A/2006 Data: 19-07-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Tavira Rec. n.º 6/ A/2006 Proc
Presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público Rec. n.º 8
Número: 8/A/2002 Data: 16.09.2002 Entidade Visada: Instituto de Gestão do Crédito Público
decorre, no caso do acesso (ingresso e promoção) à função pública, de três princípios fundamentais: a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições ... função do currículo profissional e das motivações do candidato, apurar da sua aptidão (profissional e pessoal) para o exercício de determinadas funções é essencial um juízo objectivo e imparcial
decorre, no caso do acesso (ingresso e promoção) à função pública, de três princípios fundamentais: a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições ... função do currículo profissional e das motivações do candidato, apurar da sua aptidão (profissional e pessoal) para o exercício de determinadas funções é essencial um juízo objectivo e imparcial
Chefe de Estado Maior da Força Aérea Rec. n.º 30/A/00 Processo
445/91, de 20 de Novembro (RJLMOP). Os actos de indeferimento baseiam- se nos fundamentos contidos nas alíneas a) a g), do n.º 1, do art. 63.º, daquele regime ... municipal de obras particulares(7), o poder de indeferimento assumia natureza vinculada. Entre os fundamentos do indeferimento dos pedidos de viabilidade de construção e de licenciamento de obras particulares, contam
Chefe do Estado Maior do Exército R-3196/99 N.º 32
necessária autorização do poder público; pelo contrário, há aqueles para quem "não se pode fundamentar o jus aedificandi directamente na garantia constitucional do direito de propriedade privada ... freguesia dos Biscoitos resultam directamente das qualidades naturais dos terrenos (em termos de paisagem, aptidão agrícola
Presidente da Assembleia da República Nº 9/ B/98 P-16/98 Data
Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais Número:56/ A/98 Processo: R
caso presente, do princípio da tutela de direitos adquiridos ou da confiança legítima que fundamenta a excepção à proibição de construir em zona da Reserva Ecológica Nacional (já que possuiria ... fora licenciado. Desconhece- se, até, se as edificações, em estado semi- acabado, possuiam qualquer aptidão funcional. Importará, contudo, reconhecer que obras suspensas ou abandonadas, por um longo período de tempo