123 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 2/A/2012

    Abril1 - I - Enunciado - 1. Recebeu o Provedor de Justiça uma queixa de uma sociedade comercial, cliente da agência da Parede (sita na Rua Machado dos Santos) da Caixa Geral ... natureza de sociedade comercial. 24. Na realidade, como se referiu supra, os fundos do cheque foram usados para arcar com os encargos da sua normal actividade, designadamente para pagar

  2. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2010

    singular que, nos contratos abrangidos pela presente directiva, actue com objectivos alheios à sua actividade comercial ou profissional (...)", e por "bem de consumo" qualquer bem móvel corpóreo, com excepção ... adquirir esse cartão de transporte a uma empresa que prossegue uma determinada actividade comercial, satisfazendo uma necessidade de consumo situada no plano colectivo(3), essa pessoa singular actua à revelia

  3. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2010

    utilidade particular, isto é, aquelas que tenham por objecto a realização de uma actividade económica destinada à consecução de colectiva por confronto com a personalidade jurídica individual, mas antes ... capaz de fazer face aos custos previsíveis da sua actividade, incluindo os que resultem da litigiosidade normal que a gestão comercial frequentemente implica" (cita- se o Acórdão n.º 308/2009

  4. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2010

    singular que, nos contratos abrangidos pela presente directiva, actue com objectivos alheios à sua actividade comercial ou profissional (...)”, e por “bem de consumo” qualquer bem móvel corpóreo, com excepção ... adquirir esse cartão de transporte a uma empresa que prossegue uma determinada actividade comercial, satisfazendo uma necessidade de consumo situada no plano colectivo4, essa pessoa singular actua à revelia

  5. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2010

    utilidade particular, isto é, aquelas que tenham por objecto a realização de uma actividade económica destinada à consecução de lucro”. Acrescenta-se no mesmo aresto: “Na prática, a lei mantém ... capaz de fazer face aos custos previsíveis da sua actividade, incluindo os que resultem da litigiosidade normal que a gestão comercial frequentemente implica” (cita-se o Acórdão n.º 308/2009

  6. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2009

    enuncia um conjunto de “critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda” (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal

  7. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2009

    enuncia um conjunto de “critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda” (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal

  8. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2009

    enuncia um conjunto de “critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda” (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal

  9. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2009

    enuncia um conjunto de “critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda” (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal

  10. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2009

    enuncia um conjunto de “critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda” (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal

  11. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2008

    actividade normal, não especialmente ruidosa ou a merecer licença especial de ruído, que não foi solicitada nem emitida.". 13.Por parte da Câmara Municipal, foi esclarecido mostrar- se a actividade compatível ... licenciamento das actividades de restauração e bebidas e da fixação dos respectivos horários de funcionamento. 25.A protecção de interesses económicos com eventual relevo na dinamização de actividades comerciais

  12. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2008

    Abril de 2007), no sentido de apurar da realização de diligências inspectivas ao estabelecimento comercial, tendentes a aferir da conformidade dos índices sonoros provocados pela laboração normal daquele mesmo estabelecimento ... actividade normal, não especialmente ruidosa ou a merecer licença especial de ruído, que não foi solicitada nem emitida.”. 13. Por parte da Câmara Municipal, foi esclarecido mostrar-se a actividade

  13. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2008

    além daquela instituição bancária, o grupo CGD (v.g. banca comercial, banca de investimento, corretagem e capital de risco, gestão de activos, crédito especializado, serviços auxiliares, gestão de participações) inclui companhias

  14. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2008

    além daquela instituição bancária, o grupo CGD (v.g. banca comercial, banca de investimento, corretagem e capital de risco, gestão de activos, crédito especializado, serviços auxiliares, gestão de participações) inclui companhias

  15. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2007

    empresas de seguros, assim como outros aspectos de organização técnica, comercial, administrativa e contabilística da actividade; b) Quando o candidato ao exercício da actividade de mediação de seguros ... junção do projecto de estatutos da sociedade, em substituição da certidão do registo comercial; d) A actividade de mediação de seguros continua a ser uma actividade condicionada, dependente de autorização

  16. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2007

    empresas de seguros, assim como outros aspectos de organização técnica, comercial, administrativa e contabilística da actividade; b) – Quando o candidato ao exercício da actividade de mediação de seguros ... junção do projecto de estatutos da sociedade, em substituição da certidão do registo comercial; d) – A actividade de mediação de seguros continua a ser uma actividade condicionada, dependente de autorização