Recomendação n.º 25/A/1999
relativamente ao licenciamento da construção, a conclusão não pode ser diversa. É aplicável a disciplina contida no citado art. 63º do regime aprovado pelo Decreto- Lei nº 445/91 aos pedidos ... Procedimento Administrativo). 20. Não se objecte às conclusões enunciadas com a circunstância de no processo "não constar qualquer comunicação à requerente, pelo que esta ainda hoje poderia sustentar, se quisesse