Recomendação n.º 5/A/2006
Número: 5/A/2006 Data: 11.07.2006 Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Instituto
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Número: 5/A/2006 Data: 11.07.2006 Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Instituto
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social Rec. n.º
comissão de serviço com efeitos automáticos; 4 d. A assinatura das folhas salariais nada prova, já que sempre poderia ser feita, na falta de dirigentes, pela mesma funcionária na qualidade ... funções dirigentes. O carácter automático da cessação da comissão de serviço ”resulta do facto de o cargo exercido se extinguir, ou seja, o cargo cujas funções a pessoa desempenhava não
comissão de serviço com efeitos automáticos; d. A assinatura das folhas salariais nada prova, já que sempre poderia ser feita, na falta de dirigentes, pela mesma funcionária na qualidade ... funções dirigentes. O carácter automático da cessação da comissão de serviço "resulta do facto de o cargo exercido se extinguir, ou seja, o cargo cujas funções a pessoa desempenhava não
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
ingresso de pessoal na Administração Pública, por não conseguirem fazer prova da conclusão da escolaridade obrigatória. De facto, nos termos do regime jurídico de recrutamento e selecção de pessoal para
ingresso de pessoal na Administração Pública, por não conseguirem fazer prova da conclusão da escolaridade obrigatória. De facto, nos termos do regime jurídico de recrutamento e selecção de pessoal para
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
correspondentes a tais pagamentos. 26. Esta questão encerra, portanto, duas componentes: I- A da prova dos pagamentos efectuados pelos comproprietários, necessária para calcular a sua dívida relativa à comparticipação ... Associação de Proprietários e da dívida que daí possa, eventualmente, apurar-se. 27. A prova dos pagamentos pelos comproprietários não aderentes é necessária para calcular a sua dívida relativa
loteamento, de cujo teor devem constar os seguintes elementos: I- A lista dos factos sujeitos a registo predial; II- O valor da quota de comparticipação de cada lote nos custos ... quantias correspondentes a tais pagamentos. 26.Esta questão encerra, portanto, duas componentes: I- A da prova dos pagamentos efectuados pelos comproprietários, necessária para calcular a sua dívida relativa à comparticipação
Fundamental, e acima identificados pelos autores citados. De facto, tal linha de argumentação seria admissível se se reportasse ao exercício do cargo propriamente dito, e não às condições de elegibilidade ... não é absoluta mas relativa a um determinado círculo eleitoral. Ora, a tomar como provado que a inelegibilidade em causa se reporta a condições de garantia do correcto exercício
Fundamental, e acima identificados pelos autores citados. De facto, tal linha de argumentação seria admissível se se reportasse ao exercício do cargo propriamente dito, e não às condições de elegibilidade ... não é absoluta mas relativa a um determinado círculo eleitoral. Ora, a tomar como provado que a inelegibilidade em causa se reporta a condições de garantia do correcto exercício
adiante tirarei não dependem em nada de se provar a correcção, ou, pelo contrário, a incorrecção, do conjunto de factos que determinaram a formulação da acusação em apreço. Também convirá ... atrever-se-á esse Conselho, em caso semelhante, a julgar os factos, a considerá-los provados e a aplicar uma pena, fundamentando-a com os factos que integram o crime
adiante tirarei não dependem em nada de se provar a correcção, ou, pelo contrário, a incorrecção, do conjunto de factos que determinaram a formulação da acusação em apreço. Também convirá ... atrever- se- á esse Conselho, em caso semelhante, a julgar os factos, a considerá- los provados e a aplicar uma pena, fundamentando- a com os factos que integram o crime
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal