530 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2012

    autarquias locais. 16. Por seu turno, enquanto os impostos estão vinculados ao princípio da capacidade contributiva, já as taxas e outros tributos assentam no princípio da proporcionalidade taxa/prestação ... impostos e taxas, adiantando, no artigo 4.º, que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  2. PJ

    Documento Parecer_acores_docentes_gravidas_13102011

    razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas

  3. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2011

    PROVEDOR DE JUSTIÇA qualquer evolução na carreira, mas a avaliação das capacidades do trabalhador que serão necessárias à própria execução da relação jurídica de emprego público. Por essa razão

  4. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2010

    vários tributos, nomeadamente, entre impostos e taxas, adiantando que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  5. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2010

    directamente respeita e interessará aos cidadãos em causa, emigrantes, que se nega a sua capacidade eleitoral passiva, já que, sendo certo que os deputados representam o todo nacional e não

  6. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2010

    corrigir a deficiência e a conservar, a desenvolver ou a restabelecer as aptidões e capacidades da pessoa para o exercício de uma actividade considerada normal. todas as discriminações em função

  7. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2010

    prática da modalidade; b) mostrar-se inadequada, por dispor o Aeródromo de Mogadouro de capacidade para “operarem dezenas de planadores em simultâneo”; 3 c) apresentar-se excessiva, por ser escasso

  8. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2009

    deverão, entre outras obrigações, “aceitar, a título condicional, as matrículas que ultrapassem a sua capacidade, comunicando-as aos serviços competentes do Ministério da Educação” (artigo 16.º, alínea ... tarefa de reordenamento da rede escolar então definida, afirma-se que “não existe capacidade de resposta da rede pública para o 2.º ciclo; relativamente ao 3.º ciclo

  9. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2009

    deverão, entre outras obrigações, "aceitar, a título condicional, as matrículas que ultrapassem a sua capacidade, comunicando- as aos serviços competentes do Ministério da Educação" (artigo 16.º, alínea ... tarefa de reordenamento da rede escolar então definida, afirma- se que "não existe capacidade de resposta da rede pública para o 2.º ciclo; relativamente ao 3.º ciclo

  10. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2008

    ficou privada de um dos compartimentos de habitação e, por conseguinte, diminuída na sua capacidade de utilização, nem pelas obras necessárias ao seu reaproveitamento. Isto, de par com a responsabilidade

  11. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2008

    ficou privada de um dos compartimentos de habitação e, por conseguinte, diminuída na sua capacidade de utilização, nem pelas obras necessárias ao seu reaproveitamento. Isto, de par com a responsabilidade

  12. PJ

    Recomendação n.º 11/B/2008

    actividade desportiva deve ser acessível a todas as pessoas, no respeito das aspirações e capacidades de cada um e na diversidade das práticas competitivas ou de lazer, organizadas ou individuais