Recomendação n.º 11/B/2012
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
autarquias locais. 16. Por seu turno, enquanto os impostos estão vinculados ao princípio da capacidade contributiva, já as taxas e outros tributos assentam no princípio da proporcionalidade taxa/prestação ... impostos e taxas, adiantando, no artigo 4.º, que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização
razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas
PROVEDOR DE JUSTIÇA qualquer evolução na carreira, mas a avaliação das capacidades do trabalhador que serão necessárias à própria execução da relação jurídica de emprego público. Por essa razão
prática da modalidade; b) mostrar- se inadequada, por dispor o Aeródromo de Mogadouro de capacidade para "operarem dezenas de planadores em simultâneo"; c)apresentar- se excessiva, por ser escasso
directamente respeita e interessará aos cidadãos em causa, emigrantes, que se nega a sua capacidade eleitoral passiva, já que, sendo certo que os deputados representam o todo nacional e não
corrigir a deficiência e a conservar, a desenvolver ou a restabelecer as aptidões e capacidades da pessoa para o exercício de uma actividade considerada normal". (3) Vide artigo
vários tributos, nomeadamente, entre impostos e taxas, adiantando que os primeiros "...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização
como causadora de menor dano pelo simples facto deste órgão do Estado utilizar essa capacidade, para a qual tem legitimidade constitucional e legalmente consagrada, mas que não deve ser utilizada
vários tributos, nomeadamente, entre impostos e taxas, adiantando que os primeiros “...assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização
directamente respeita e interessará aos cidadãos em causa, emigrantes, que se nega a sua capacidade eleitoral passiva, já que, sendo certo que os deputados representam o todo nacional e não
corrigir a deficiência e a conservar, a desenvolver ou a restabelecer as aptidões e capacidades da pessoa para o exercício de uma actividade considerada normal. todas as discriminações em função
prática da modalidade; b) mostrar-se inadequada, por dispor o Aeródromo de Mogadouro de capacidade para “operarem dezenas de planadores em simultâneo”; 3 c) apresentar-se excessiva, por ser escasso
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
deverão, entre outras obrigações, “aceitar, a título condicional, as matrículas que ultrapassem a sua capacidade, comunicando-as aos serviços competentes do Ministério da Educação” (artigo 16.º, alínea ... tarefa de reordenamento da rede escolar então definida, afirma-se que “não existe capacidade de resposta da rede pública para o 2.º ciclo; relativamente ao 3.º ciclo
deverão, entre outras obrigações, "aceitar, a título condicional, as matrículas que ultrapassem a sua capacidade, comunicando- as aos serviços competentes do Ministério da Educação" (artigo 16.º, alínea ... tarefa de reordenamento da rede escolar então definida, afirma- se que "não existe capacidade de resposta da rede pública para o 2.º ciclo; relativamente ao 3.º ciclo
ficou privada de um dos compartimentos de habitação e, por conseguinte, diminuída na sua capacidade de utilização, nem pelas obras necessárias ao seu reaproveitamento. Isto, de par com a responsabilidade
ficou privada de um dos compartimentos de habitação e, por conseguinte, diminuída na sua capacidade de utilização, nem pelas obras necessárias ao seu reaproveitamento. Isto, de par com a responsabilidade
actividade desportiva deve ser acessível a todas as pessoas, no respeito das aspirações e capacidades de cada um e na diversidade das práticas competitivas ou de lazer, organizadas ou individuais
actividade desportiva deve ser acessível a todas as pessoas, no respeito das aspirações e capacidades de cada um e na diversidade das práticas competitivas ou de lazer, organizadas ou individuais