Recomendação n.º 1/B/2006
Número: 1/B/2006 Data: 25.01.2006 Entidade visada: Secretário de Estado da Educação Assunto
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Número: 1/B/2006 Data: 25.01.2006 Entidade visada: Secretário de Estado da Educação Assunto
funcionário público, e não com a obtenção da classificação de serviço. O que o legislador aqui pretende estabelecer é, tal como o fez ao nível das regras gerais sobre carreiras ... iguais e regimes diferentes a situações de facto diferentes. Abrange, portanto, a proibição do arbítrio e da discriminação, assente em categorias subjectivas e constitucionalmente não relevantes. 3.8. Ora, considerando
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
publicação na II série do Diário da República). De facto, parece evidente que o Legislador não quis estipular um prazo certo que configurasse o mínimo tempo necessário para a atribuição ... protecção jurídica "por força do decurso de tempo". Na verdade, é ao prudente arbítrio do julgador que incumbe decidir, em cada caso, se se verificam as condições
série do Diário da República). De facto, parece evidente 5 que o Legislador não quis estipular um prazo certo que configurasse o mínimo tempo necessário para a atribuição de efeitos ... protecção jurídica “por força do decurso de tempo”. Na verdade, é ao prudente arbítrio do julgador que incumbe decidir, em cada caso, se se verificam as condições
estabelecer uma relação interpessoal” (sic); b) ”A ideia de que se o legislador pretendesse dar uma forma pública a esse método teria previsto essa situação legalmente (o que não ... devidamente fundamentada - é suficiente a permitir o controlo pelos candidatos da legalidade e não arbítrio”, muito embora ”não seja possível aquilatar a fidedignidade do registo com o que se passou
estabelecer uma relação interpessoal" (sic); b)"A ideia de que se o legislador pretendesse dar uma forma pública a esse método teria previsto essa situação legalmente (o que não ... devidamente fundamentada - é suficiente a permitir o controlo pelos candidatos da legalidade e não arbítrio", muito embora "não seja possível aquilatar a fidedignidade do registo com o que se passou
Secretário Regional da Agricultura e Pescas Rec. n. º 26/ A/2000 Proc
significa, também, que os pressupostos complementares tenham correspondência com o fim visado pelo legislador e que, do mesmo passo, sejam funcionalmente conjugáveis com o tipo de acto administrativo balizado pelos ... instruções genéricas dirigidas aos serviços subalternos. Importa até destacar que, ao prevenir o arbítrio e ao assegurar uma certa uniformidade de decisões, este procedimento pode representar o exercício criterioso
leis tem de partir- se do pressuposto que o legislador não cria normas inúteis, sem sentido ou imperfeitas. Se o legislador claramente distinguiu as condições de acesso dos descendentes ... artigo: "Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados
Presidente do Conselho de Administração da SATA Air Açores RECOMENDAÇÃO Nº 17
grau para assegurar um dever de cumprimento da justiça. 20. Noutro prisma, se o legislador entendeu, e bem, proteger as vítimas, assegurando- lhes direitos, não pode nestes casos, esquecer ... atitude ser pautada por critérios que não estejam legalmente estabelecidos, sob pena de arbítrio e de violação do princípio da igualdade. 23. Aliás, estamos perante direitos fundamentais, cuja efectiva garantia
Secretária de Estado da Cultura C/ c:Director da Companhia de Dança
Secretário- Geral do Ministério da Educação Número: 1/ A/98 Processo: 1609/96 Data
interesse público, fundamento e limite de toda a actuação administrativa. Ainda que o legislador tenha optado - como é o caso - por conceder ao agente a faculdade de escolha dos bens ... meios vocacionados para a satisfação de necessidades públicas, essa "escolha não é deixada ao arbítrio do administrador, é uma eleição essencialmente teleológica, toda compenetrada da ideia de interesse público", como
Secretário de Estado dos Recursos Educativos Rec. nº 75/ A/1993 Processo: R
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título