Parecer n.º 11/1998
Relator: LUCAS COELHO
1. O conceito “coisas com valor económico”, no sentido do n.º
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Relator: LUCAS COELHO
1. O conceito “coisas com valor económico”, no sentido do n.º
Relator: João Conde Correia dos Santos
Público, «com uma forte dimensão não só estratégica, isto é, “política”, mas também de valor, e, assim, com expressão constitucional “materialmente fundada” e, por isso, também ela impregnada de relevância ... como um corpo institucional: de Ministério Público seria apenas possível falar em sentido puramente funcional, pois que, na realidade, em termos orgânicos, se estaria pura e simplesmente perante um conjunto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
dispõe, considerando a subordinação funcional devida às leis de bases que se propõem desenvolver, não obstante lei e decreto-lei possuírem o mesmo valor hierárquico (cf. 1.ª parte ... Subordinação funcional que vem prevista no segundo segmento do n.º 2 do artigo 112.º e cuja infração representa uma inconstitucionalidade indireta à qual, porém, é atribuído valor jurídico
Relator: PADRÃO GONÇALVES
salvaguarda dos bens e valores da comunidade, se ultrapasse manifestamente os padrões normais de comportamento, se actua fora ou além dos limites do dever funcional, por forma a motivar
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
vídeo utilizadas ao abrigo do RUCVFSS, as ponderações casuísticas sobre colisões entre os valores de tutela da privacidade, proteção da imagem e palavra com as exigências de prevenção relativas ... estabelecido legalmente, pelas forças ou serviços de segurança em sintonia com a arquitetura sistémico-funcional estabelecida no artigo 272.º da Constituição e em coerência com o modelo subjacente
Relator: FERREIRA RAMOS
43/76, de 20 de Janeiro - implica que, na salvaguarda dos bens e valores da comunidade, se ultrapasse manifestamente os os padrões normais de comportamento, pela coragem demonstrada e pelos fins ... risco para o seu autor, actuando fora ou alem dos limites do dever funcional, por forma a motivar o reconhecimento nacional; 2 - A actividade de averiguação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
salário igual para trabalho igual, pois não se encontram diferenças ao nível do conteúdo funcional a desempenhar por uns e outros trabalhadores do INEM, I.P., nem, indistintamente, ao nível ... funções públicas segundo carreiras e destas em categorias com várias posições remuneratórias de valor crescente destina-se a assegurar a igualdade e a fomentar um tratamento justo, não podendo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A Caixa Geral de Aposentações constitui um serviço publico dotado de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
28/84, de 20 de janeiro, número 2 do artigo 401.º do Código dos Valores Mobiliários, número 1 do artigo 73.º da Lei da Concorrência, e número ... culpa autónoma por défice de organização”, quer pela imputação a uma pessoa singular funcionalmente ligada à pessoa coletiva, mas que não precisa de ser identificada nem individualizada. 6. A imputação
Relator: FERREIRA RAMOS
organismos e serviços da Administração Publica, não personalizados, que constituam uma unidade organizativa e funcional, estão sujeitos a inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas; 2 - Os organismos e serviços ... Impostos, como orgão desta direcção-geral, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designado por serviço
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
proteção das populações locais, ficando em consequência suspensa, interinamente, a respetiva competência funcional e o estatuto de “órgão de polícia criminal”, inerente ao pessoal com funções policiais ... teve ulterior publicação na 2.ª série do Diário da República, tomando assim valor de interpretação oficial, perante os respetivos serviços, das matérias que se destinava a esclarecer, acrescendo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
tempo inteiro ou meio tempo não podem acumular esse cargo público com o exercício funcional de médico no SNS. 30. As conclusões precedentes não são alteradas pela circunstância ... carreira especial médica pode condicionar, à luz de juízos fundamentados de ponderação de valores, decisões sobre pontuais conflitos de deveres, tal como sucede com quaisquer profissionais (médicos ou não
Relator: LOPES ROCHA
esse efectivo tenha sido devolvido a expropriada, tem esta direito a indemnização correspondente ao valor do mesmo efectivo, a calcular nos termos legais; 2 - O direito a indemnização tem como ... pecuario no exclusivo interesse dos titulares da "posse util", em detrimento do seu caracter funcional, não constitui causa exoneratoria do dever de indemnizar o Estado; 7 - A aplicação, ao caso
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
direta do Estado que dependa do Governo, não pode qualificar-se como lei de valor reforçado. 6.ª – De todo o modo, a Lei n.º 4/2004 ... conferido ao nível do controlo operacional à IGAMAOT, parecem compatíveis com a alteração orgânico-funcional introduzida, sem prejuízo das necessárias instruções que se justifiquem da parte do Ministro do Ambiente
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
tramitação do processo, conformando-a pelas exigências de concordância prática axiologicamente fundamentada dos valores ponderados no caso concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público ... infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas de proteção da capacidade funcional da Administração. 21. A LTFP não regula nem proíbe a separação de processos disciplinares apensos
Relator: CABRAL BARRETO
discriminatória relativamente aos primeiros, obtendo adequada justificação material à luz da defesa dos valores da independência no exercício da advocacia, pelo que aquela alínea não viola o princípio da igualdade ... discriminando os restantes militares das Forças Armadas que desempenhassem uma actividade de idêntico conteúdo funcional; 10- O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, e mormente
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento