Parecer n.º 32/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pode vir a ser revogada. 17.ª – A inelegibilidade por cinco anos, contados do termo final do cumprimento da pena, e que só pode ser encurtada ou ampliada pela aplicação ... hora de exercer os poderes públicos de autoridade, próprios do órgão em cuja titularidade seria investido. 19.ª – A norma do artigo 48.º do RJFD é materialmente inconstitucional