Parecer n.º 15/2017
Relator: FERNANDO BENTO
regime da (in)transmissibilidade da titularidade de tais pontos de receção, inicialmente constante do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, passou, em consequência da revogação deste diploma ... n.os 1927, 1945 e 1947, verificou-se transmissão da titularidade dos pontos de receção, detendo as sociedades transmitentes a totalidade do capital social das sociedades transmissárias. 5.ª – A verificação