Parecer n.º 19/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
aplicação da lei penal portuguesa aos factos praticados fora do território nacional integradores das condutas típicas estabelecidas nos artigos 4.º, n.º 4, e 6.º da Convenção, maxime ... sistema nacional de transplantação; 10.ª Não constituindo, entre nós, crime, as supra referidas condutas (arts. 4.º, n.º 4, e 6.º da Convenção) também não podem