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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Ordem dos Advogados). 35.ª — A prestação de serviços de consulta jurídica, à exceção dos pareceres dos docentes universitários, corresponde a atividade própria de advogados e solicitadores, nos termos ... não é consentâneo com a confeção de pareceres solicitados por uma sociedade de advogados. 37.ª — Como tal, a prestação de consulta jurídica, mesmo que circunscrita a uma única sociedade

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 153/1983

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    denominação foi estendido a outras pessoas colectivas e entidades equiparadas que não apenas as sociedades comerciais, e garantida a sua exclusividade, a nivel nacional como regra; 3 - Ao apreciar ... Estatuto Judiciario e artigo 400 do Codigo Penal - salvo se exercida atraves de sociedades de advogados ou solicitadores, pelo que devem ser recusados a atribuição de firma ou denominação