Parecer n.º 153/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
acordo como regime anterior à reforma fiscal de 2001, as instituições de crédito poderão legitimamente recusar a apresentação desses elementos, com fundamento no sigilo bancário; 9.ª Na hipótese considerada ... relativo aos requisitos da atribuição do benefício fiscal; 10ª Em relação à actividade desenvolvida posteriormente à entrada em vigor da reforma fiscal de 2001, e no tocante à mesma espécie