9 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 153/2002

    Relator: FERNANDES CADILHA

    acordo como regime anterior à reforma fiscal de 2001, as instituições de crédito poderão legitimamente recusar a apresentação desses elementos, com fundamento no sigilo bancário; 9.ª Na hipótese considerada ... relativo aos requisitos da atribuição do benefício fiscal; 10ª Em relação à actividade desenvolvida posteriormente à entrada em vigor da reforma fiscal de 2001, e no tocante à mesma espécie

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de qualquer correspondência, mesmo que não encerrada em invólucro fechado, e de mera abertura da correspondência fechada, bem assim na proibição ... outros artigo 13 do Decreto-Lei n 188/81, de 2 de Julho); 2- O sigilo da correspondência estatuído nos ns 1 e 4 do artigo 34 da Constituição da República

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 138/1983

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    permite a DGCI fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas por aquele diploma, salvaguardando o sigilo respeitante as relações entre as instituições de credito e os seus clientes; 3 - Ficou igualmente ... dever do sigilo bancario não sofreu derrogação imediata por força dos poderes gerais de fiscalização e exame conferidos na lei a administração fiscal (Decretos-Leis n 363/78

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras ... RJIFNA), levando implicada a confiança entre o cidadão e a Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado (artigo 64.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever de sigilo só cessa ... escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para