Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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1.ª A Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, estabelece
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A aplicação do artigo 176.º, n.º 5, da
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1.ª - Entre a Editorial do Ministério da Educação e José Manuel
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1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
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Relator: PINTO HESPANHOL
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
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Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho