Parecer n.º 22/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
seja, no tocante ao montante dos creditos a que, no seu ambito, as empresas devedoras se obrigaram; 4 - Em relação aos creditos referidos na conclusao anterior, as instituições de credito ... concordata por qualquer das partes outorgantes num contrato de viabilização, a decisão judicial que reconhecer a verificação dos respectivos pressupostos determina a caducidade imediata daquele contrato (artigo 54 do Decreto