PGR-CC
Parecer n.º 4/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
alínea c), do RCPITA, não apenas porque a hipótese legal desses normativos respeita a “factos” e não a “questões prejudiciais”, mas ainda porque os mesmos estão integrados em procedimentos administrativos ... alínea c), do RCPITA, devem ser interpretados conjugadamente, à luz da letra da lei e da unidade do sistema jurídico, por uma parte no sentido de que o alargamento